Portaria DRF/RJ1 nº 5, de 27 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o expediente na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I DRF - RIO DE JANEIRO I, no dia 5 de março de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que suspende o expediente presencial na Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro I no dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas), mantendo o teletrabalho. Sem impacto tributário ou de compliance para contribuintes — apenas comunicação de fechamento pontual da unidade.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de âmbito estritamente local e administrativo, emitida pela Delegada Substituta da DRF Rio de Janeiro I. O ato suspende o atendimento presencial na referida delegacia no dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas), fundamentado: (i) no ponto facultativo federal até 14h estabelecido pela Portaria MGI nº 9.783/2024; (ii) nos decretos municipais e estaduais do Rio de Janeiro que também instituíram ponto facultativo na data; (iii) em questões de segurança e logística relacionadas aos desfiles de blocos carnavalescos na cidade; (iv) no juízo de conveniência e oportunidade administrativa. O parágrafo único do art. 1º mantém as atividades normais para servidores em teletrabalho, e o art. 2º estabelece compensação de horas para servidores presenciais, conforme Lei nº 8.112/1990. A norma não cria, altera ou revoga qualquer obrigação tributária principal ou acessória, não afeta prazos de entrega de declarações, nem modifica sistemas eletrônicos da RFB. Seu alcance é restrito a uma única unidade administrativa em um único dia.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores em regime presencial lotados na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF Rio de Janeiro I). Contribuintes que eventualmente necessitassem de atendimento presencial nessa unidade específica no dia 5/3/2025.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais de compliance fiscal. Caso houvesse necessidade de atendimento presencial na DRF Rio de Janeiro I no dia 5/3/2025, reprogramar para dia útil seguinte. Canais digitais (e-CAC, atendimento virtual) permanecem inalterados.
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da Portaria no Diário Oficial da União e entrada em vigor na mesma data
Suspensão do expediente presencial na DRF Rio de Janeiro I
Texto Integral▾
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I - DRF - RIO DE JANEIRO I, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , CONSIDERANDO: Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, no período da tarde do dia 5 de março de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, DRF - RIO DE JANEIRO I resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, DRF - RIO DE JANEIRO I no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDA FREIRE VIRGENS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-5-2025rfb