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Portaria DRF/CPS nº 49, de 21 de janeiro de 2025

Prorroga até 30 de abril de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba.

Publicação: 22/01/2025Vigência: 01/02/2025Nº: 49/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Indaiatuba até 30/04/2025. Ato administrativo de âmbito local, sem novas obrigações tributárias para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo do Delegado da Receita Federal em Campinas que prorroga medida de suspensão do atendimento presencial na Agência da RFB no município de Indaiatuba/SP. A suspensão foi originalmente instituída pela Portaria DRF/CPS nº 42/2024 e já havia sido prorrogada pela Portaria DRF/CPS nº 46/2024. Esta nova portaria estende o prazo-limite da suspensão até 30 de abril de 2025, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, arts. 360 e 364), que confere aos Delegados competência para gestão de unidades subordinadas. A medida não altera obrigações tributárias principais ou acessórias, não afeta sistemas eletrônicos (NF-e, CT-e, EFD, SPED etc.) e tem alcance restrito à jurisdição da DRF Campinas. Contribuintes que dependiam de atendimento presencial em Indaiatuba devem continuar utilizando canais remotos ou buscar atendimento em outras unidades da região.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) domiciliados na área de jurisdição da Agência da RFB em Indaiatuba/SP que necessitariam de atendimento presencial para serviços fiscais. Também afeta servidores lotados na referida agência.

O que fazer

Contribuintes da região de Indaiatuba devem continuar utilizando os canais virtuais de atendimento da RFB (Portal e-CAC, aplicativo Receita Federal, Central de Atendimento Telefônico) ou, se estritamente necessário atendimento presencial, dirigir-se à unidade sede da DRF Campinas ou outra agência próxima. Nenhuma adequação fiscal ou contábil é exigida.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da RFB em Indaiatubaaté 30/04/2025

Timeline

Início de vigência01/02/2025

Entrada em vigor da portaria, conforme art. 2º.

Fim de vigência30/04/2025

Término do prazo de suspensão do atendimento presencial, conforme art. 1º.

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 42, de 16 de junho de 2024, publicada em 19 de junho de 2024 na Edição 116 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 61, e prorrogado pela PORTARIA DRF/CPS Nº 46, de 27 de novembro de 2024 , publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. ANTONIO ROBERTO MARTINS
Metadados
Assinatura22/01/2025
Publicação no DOU22/01/2025
Vigência01/02/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:32
Última verificação13/07/2026, 04:32
ID internoPORTARIA-RFB-49-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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