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Portaria DRF/CXL nº 48, de 17 de março de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 18/03/2026Nº: 48/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui uma pessoa jurídica específica do Programa REFIS por não ter auferido receita bruta por nove meses consecutivos — hipótese de exclusão prevista em lei. Não cria obrigação geral para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de delegação local (Delegacia da RFB em Caxias do Sul/RS) que formaliza a exclusão de uma pessoa jurídica específica do REFIS, com fundamento no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964/2000. A exclusão decorre de constatação de suspensão das atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. A Portaria é ato declaratório de efeitos concretos e individuais, não estabelecendo regra geral ou abstrata. A base legal é complexa: Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020), Portaria SRRF10 54/2021, Resolução CG-REFIS 37/2011, Portaria Interministerial MF/MPAS 21/2000, Lei 9.964/2000 e Decreto 3.431/2000. O ato produz efeitos a partir da data indicada no quadro (não reproduzido nesta análise) e entra em vigor na data de publicação.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica nominada no quadro do Art. 1º (não reproduzido). Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.

O que fazer

Apenas a pessoa jurídica excluída deve tomar ciência da exclusão e avaliar seus efeitos jurídicos (perda dos benefícios do REFIS, exigibilidade dos débitos consolidados). Demais contribuintes: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante no processo administrativo de representação a seguir indicado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura18/03/2026
Publicação no DOU18/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:03
Última verificação12/07/2026, 06:03
ID internoPORTARIA-RFB-48-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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