Portaria DRF/NIT nº 48, de 28 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o expediente na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ no dia 5 de março de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão pontual do expediente presencial na Delegacia da Receita Federal em Niterói/RJ no dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas). Atividades em teletrabalho seguem normais e o expediente presencial deverá ser compensado posteriormente. Ato administrativo interno, sem impacto em obrigações tributárias de contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo de alcance estritamente local, editado pelo Delegado da Receita Federal em Niterói/RJ com fundamento no juízo de conveniência e oportunidade administrativa (Lei nº 8.112/1990 e IN SGP/MGI nº 2/2018). A Portaria suspende apenas o expediente presencial da unidade local da RFB em um único dia (05/03/2025), mantendo inalteradas as atividades dos servidores em teletrabalho e determinando compensação de jornada para os servidores presenciais nos termos do art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990. Não altera prazos tributários, não suspende obrigações acessórias, não modifica sistemas eletrônicos e não afeta a recepção de declarações ou pagamentos por canais digitais. O ato não tem repercussão sobre normas fiscais substantivas ou procedimentais de âmbito nacional.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da Receita Federal lotados na Delegacia de Niterói/RJ em regime de trabalho presencial. Contribuintes e demais cidadãos que eventualmente buscariam atendimento presencial na unidade no dia 05/03/2025 podem ser indiretamente impactados, mas os canais digitais permanecem operando normalmente.
O que fazer
Servidores presenciais da DRF Niterói devem compensar a jornada do dia 05/03/2025 conforme art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990. Contribuintes que necessitariam de atendimento presencial nessa data devem reprogramar a visita ou utilizar os canais digitais (e-CAC, Portal da RFB, etc.). Nenhuma adequação fiscal ou tributária é exigida.
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e início de vigência imediata
Suspensão do expediente presencial na DRF Niterói/RJ na Quarta-Feira de Cinzas
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , CONSIDERANDO: Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela NELTUR - Niterói Empresa de Lazer e Turismo ( https://sites.niteroi.rj.gov.br/carnaval/CARNAVAL-NELTUR_2025.pdf ), prevê o desfile de diversos blocos na cidade de Niterói/RJ, no período da tarde do dia 5 de março de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-48-2025rfb