Portaria ALF/GIG nº 46, de 17 de abril de 2025
Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria interna da Alfândega do Galeão (RJ) que ajusta as atribuições do Grupo de Mercadorias Abandonadas — foco em mercadorias que ingressaram entre 1996 e 2018. Ato de organização administrativa local, sem nova obrigação para contribuintes em geral.
Impacto — detalhado
A presente Portaria ALF/GIG altera a Portaria ALF/GIG nº 25/2023, modificando seu art. 1º para incluir o Grupo de Mercadorias Abandonadas na estrutura organizacional (item 13.1) e redefinindo, no art. 30, as atribuições específicas desse grupo. As novas atribuições concentram-se em: (i) expedir editais com relação de mercadorias/bens abandonados que ingressaram pelo Aeroporto Internacional do Galeão entre 1996 e 2018, excluídas remessas postais/expressas e bagagens; (ii) lavrar autos de infração para aplicação da pena de perdimento com base no art. 23, II, 'a', do Decreto-Lei nº 1.455/1976, também circunscritos ao período 1996-2018 e com as mesmas exclusões. O fundamento normativo é o §5º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 (regime de mercadorias abandonadas). Trata-se de ato de alcance estritamente local (jurisdição da ALF/GIG), sem impacto em obrigações acessórias nacionais (NF-e, CT-e, EFD etc.) nem alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos.
Quem é afetado
Servidores lotados na ALF/GIG; importadores, consignatários ou agentes de carga que tenham tido mercadorias ingressadas pelo Galeão entre 1996 e 2018 e que estejam em situação de abandono — esses poderão ser notificados via editais ou autos de infração de perdimento.
O que fazer
Importadores e agentes com cargas antigas no Galeão devem monitorar a publicação de editais de mercadorias abandonadas e eventuais autos de infração lavrados pelo Grupo de Mercadorias Abandonadas. Para os demais contribuintes, nenhuma ação é necessária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve: Art. 1° O art. 1º, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "13.1 - Grupo de Mercadorias Abandonadas........................................................ Art. 2º. O artigo 30, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ................................. Art. 30. São atribuições do Grupo de Mercadorias abandonadas: I - expedir editais com a relação de mercadorias e bens abandonados que ingressaram no território nacional por meio do Aeroporto Internacional do Galeão, no período de 1996 a 2018, observando-se o § 5º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 , excluídas as remessas postais e expressas, bem como as bagagens; II - lavrar os autos de infração referentes às cargas que chegaram ao Aeroporto Internacional do Galeão entre 1996 e 2018, com vistas à aplicação da penalidade de perdimento, nos termos do art. 23, inciso II, alínea "a", do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 , em casos de decurso de prazo antes do registro da declaração de importação, excluídas as remessas postais e expressas, bem como as bagagens. ........ Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-46-2025rfb