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Portaria DRF/TSA nº 44, de 3 de março de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS

Publicação: 12/03/2026Nº: 44/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui uma empresa específica (Conterplam Construção e Terraplanagem Ltda) do Programa REFIS, a pedido da própria contribuinte. Sem efeito geral — atinge apenas o CNPJ 05.735.592/0001-03.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato de execução administrativa de competência delegada, proferido pelo Delegado da DRF Teresina/PI. A exclusão do REFIS decorre de requerimento de desistência formulado pela própria pessoa jurídica no processo 18220.000320/2024-16. O ato está fundamentado na cadeia normativa do REFIS: Lei 9.964/2000 (que instituiu o programa), Decreto 3.431/2000 (regulamentação), Lei 11.941/2009 (art. 79, XIV — que trata de exclusão do parcelamento), Resolução CG/REFIS nº 37/2011 (delegação de competência) e Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21/2000 (constituição do Comitê Gestor). A exclusão por desistência voluntária encerra o parcelamento para esse contribuinte, restabelecendo a exigibilidade integral dos débitos originalmente incluídos no programa.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica Conterplam Construção e Terraplanagem Ltda (CNPJ 05.735.592/0001-03). Nenhuma outra empresa ou categoria de contribuintes é afetada por este ato.

O que fazer

Para a empresa excluída: regularizar os débitos que estavam parcelados no REFIS, agora exigíveis integralmente. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de efeito individual e restrito.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA - DRF/TSA/PI, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica Conterplam Construção e Terraplanagem Ltda, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 05.735.592/0001-03, em razão da apresentação de requerimento de desistência do programa de parcelamento, constante do processo administrativo n ° 18220.000320/2024-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
Metadados
Assinatura12/03/2026
Publicação no DOU12/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:09
Última verificação12/07/2026, 06:09
ID internoPORTARIA-RFB-44-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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