Portaria DRF/TSA nº 43, de 3 de março de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que exclui a empresa Jamil Elias Farah (CNPJ 07.858.335/0001-94) do Programa REFIS, por descumprimento de condição prevista em lei. Não tem efeito geral — atinge apenas a pessoa jurídica nominada.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de exclusão individual do REFIS, fundamentada no inciso VIII do art. 5º da Lei nº 9.964/2000 (hipótese de rescisão). O ato é emitido pelo Delegado da DRF/Teresina com base em competência delegada pela Resolução CG-REFIS nº 37/2011. A exclusão decorre de proposta formalizada no processo administrativo nº 10380.730164/2025-58. Não há qualquer alteração normativa, criação de obrigação acessória ou impacto sistêmico — é ato de execução administrativa com destinatário único e certo.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica Jamil Elias Farah (CNPJ 07.858.335/0001-94). Os demais contribuintes do REFIS não são afetados.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para a maioria dos contribuintes. Para a empresa excluída: regularizar a situação fiscal fora do REFIS e, se cabível, avaliar outros programas de parcelamento vigentes.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA - DRF/TSA/PI, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica Jamil Elias Farah, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.858.335/0001-94, por estar configurada a hipótese de rescisão prevista no inciso VIII do artigo 5 ° da Lei n ° 9.964, de 1º de abril de 2000, conforme proposta exarada no processo administrativo n ° 10380.730164/2025-58. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-43-2026rfb