Portaria ALF/URA nº 43, de 7 de fevereiro de 2025
Altera a Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os prazos e procedimentos relacionados aos trâmites aduaneiros de veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria da Alfândega de Uruguaiana que altera os prazos para trâmites de importação 'sobre rodas' no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. O prazo máximo passa a ser definido por comunicado do SEDAD, considerando demanda de vagas e volume de operações. Transportadores precisam ficar atentos — se não concluírem os trâmites no prazo, devem providenciar deslocamento do veículo para o armazém antes do vencimento.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo local da Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana (ALF/URA) que modifica a sistemática de controle de prazos para operações de importação 'sobre rodas' (carga que permanece sobre o veículo durante o despacho). As principais alterações são: (1) o prazo máximo para conclusão dos trâmites e retirada do veículo do recinto deixa de ser fixo na portaria e passa a ser definido dinamicamente por Comunicado do SEDAD/ALF URA, que levará em conta a demanda por vagas no Porto Seco, volume mensal de operações e até o NCM das cargas do importador; (2) explicita-se que o prazo começa a contar do registro de entrada no recinto e inclui sábados, domingos, feriados e quaisquer interrupções como canal vermelho/amarelo de conferência, pendências de licenças de importação, etc.; (3) caso o prazo não seja cumprido, o transportador deve contactar a concessionária antes do vencimento para providenciar o deslocamento do veículo à área do armazém e realizar a baixa da carga. Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Portaria ALF/URA nº 41/2024, que provavelmente continha regra anterior sobre o mesmo tema. O ato tem vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Importadores que utilizam o Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana para operações de importação na modalidade 'sobre rodas'; transportadores rodoviários de cargas de importação que ingressam nesse recinto; despachantes aduaneiros que atuam em despachos de importação nessa jurisdição; e a concessionária do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.
O que fazer
Monitorar os Comunicados do SEDAD/ALF URA para conhecer o prazo máximo vigente; organizar a logística de modo que os trâmites de importação sejam concluídos dentro do prazo comunicado; manter contato com a concessionária do Porto Seco para providenciar o deslocamento do veículo para a área do armazém antes do vencimento do prazo, caso os trâmites não possam ser concluídos a tempo; revisar procedimentos internos considerando que sábados, domingos, feriados e pendências de canal de conferência ou licenças contam no prazo.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor
Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Portaria ALF/URA nº 41/2024
Revoga o parágrafo único do art. 3º da Portaria ALF/URA nº 41/2024
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360. do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inc. II do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e no art. 40, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 , resolve: Art. 1º A Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana terão prazo máximo para realizar os trâmites de importação na modalidade "sobre rodas" e, consequentemente, retirar o veículo do recinto. § 1º O prazo mencionado no caput será definido por Comunicado do Serviço de Despachos Aduaneiros da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana - SEDAD/ALF URA, e considerará a demanda por vagas no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, podendo ainda ser considerado o volume de operação mensal e NCM das cargas do importador. § 2º O prazo começará a contar do registro de entrada no recinto e inclui sábados, domingos, feriados, pendências relacionadas a canais de conferência (vermelho ou amarelo), a licenças de importação ou a quaisquer outras interrupções que venham a ocorrer durante o processo. Art. 3º Caso os trâmites de importação "sobre rodas" não sejam concluídos no prazo estipulado, o transportador deverá contactar a concessionária com o intuito de providenciar o deslocamento do veículo para a área do armazém, antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga". Art. 2º fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WILSIMAR GARCIA JUNIOR
Metadados▾
PORTARIA-RFB-43-2025rfb