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Portaria ALF/GIG nº 42, de 31 de janeiro de 2025

Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.

Publicação: 03/02/2025Nº: 42/2025
Análise

Impacto — resumo

Ajuste pontual nas atribuições da Equipe de Despacho Aduaneiro da Alfândega do Galeão — passa a incluir expressamente a etiquetagem, reetiquetagem e troca de volumes mesmo para cargas já vinculadas a declaração de importação (DI) parametrizada em canal verde. Ato interno sem impacto direto em obrigações do contribuinte.

Impacto — detalhado

A Portaria ALF/GIG altera o inciso V do art. 22 da Portaria ALF/GIG nº 25/2023, que define as competências da Equipe de Despacho Aduaneiro. A redação anterior atribuía à equipe a análise e execução de etiquetagem, reetiquetagem e troca de volumes. A nova redação explicita que essa atribuição se estende inclusive aos casos em que a carga já está vinculada a uma DI parametrizada para o canal verde — situação em que, normalmente, há menor intervenção fiscal. Trata-se de ajuste de procedimento operacional interno da unidade alfandegária do Galeão (RJ), não criando novas obrigações para importadores, despachantes ou transportadores. Apenas formaliza que a equipe pode atuar nesses procedimentos logísticos mesmo quando a DI está em canal verde.

Quem é afetado

Servidores lotados na Equipe de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional do Galeão (RJ). Indiretamente, importadores e despachantes cujas cargas passam por etiquetagem/reetiquetagem/troca de volumes no Galeão, mas sem alteração de obrigações.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou operadores de comércio exterior. Ato meramente organizacional interno da unidade local.

Taxonomia

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve: Art. 1° O art. 22, V, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes redação: "Art. 22. ............................................................................................................... ................................................................................................................................ V- analisar e executar a etiquetagem, a reetiquetagem e a troca de volumes, inclusive nos casos de carga já vinculada a DI parametrizada para o canal verde; (NR) ................................................................................................................................ Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
Metadados
Assinatura03/02/2025
Publicação no DOU03/02/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:05
Última verificação12/07/2026, 16:05
ID internoPORTARIA-RFB-42-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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