Portaria ALF/GIG nº 42, de 31 de janeiro de 2025
Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.
Análise▾
Impacto — resumo
Ajuste pontual nas atribuições da Equipe de Despacho Aduaneiro da Alfândega do Galeão — passa a incluir expressamente a etiquetagem, reetiquetagem e troca de volumes mesmo para cargas já vinculadas a declaração de importação (DI) parametrizada em canal verde. Ato interno sem impacto direto em obrigações do contribuinte.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/GIG altera o inciso V do art. 22 da Portaria ALF/GIG nº 25/2023, que define as competências da Equipe de Despacho Aduaneiro. A redação anterior atribuía à equipe a análise e execução de etiquetagem, reetiquetagem e troca de volumes. A nova redação explicita que essa atribuição se estende inclusive aos casos em que a carga já está vinculada a uma DI parametrizada para o canal verde — situação em que, normalmente, há menor intervenção fiscal. Trata-se de ajuste de procedimento operacional interno da unidade alfandegária do Galeão (RJ), não criando novas obrigações para importadores, despachantes ou transportadores. Apenas formaliza que a equipe pode atuar nesses procedimentos logísticos mesmo quando a DI está em canal verde.
Quem é afetado
Servidores lotados na Equipe de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional do Galeão (RJ). Indiretamente, importadores e despachantes cujas cargas passam por etiquetagem/reetiquetagem/troca de volumes no Galeão, mas sem alteração de obrigações.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou operadores de comércio exterior. Ato meramente organizacional interno da unidade local.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve: Art. 1° O art. 22, V, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes redação: "Art. 22. ............................................................................................................... ................................................................................................................................ V- analisar e executar a etiquetagem, a reetiquetagem e a troca de volumes, inclusive nos casos de carga já vinculada a DI parametrizada para o canal verde; (NR) ................................................................................................................................ Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-42-2025rfb