Portaria DRF/CXL nº 41, de 29 de setembro de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual da Delegacia da RFB em Caxias do Sul-RS que exclui, a pedido, a empresa EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LF LTDA (CNPJ 92.854.736/0001-45) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com efeitos a partir de 16/09/2025. Trata-se de decisão singular, sem efeito normativo geral.
Impacto — detalhado
Portaria de caráter estritamente individual e administrativo. O Delegado da Receita Federal em Caxias do Sul-RS, no uso de competência delegada pelo Comitê Gestor do REFIS (Resolução CG/REFIS nº 37/2011), exclui uma única pessoa jurídica do parcelamento especial do REFIS, a pedido da própria contribuinte. O ato fundamenta-se no art. 1º, §1º da Lei nº 9.964/2000 (que instituiu o REFIS) e no art. 2º, inciso IV do Decreto nº 3.431/2000. A exclusão foi processada no âmbito do processo administrativo nº 10145.720691/2023-75. Não há qualquer disposição de caráter geral, inovação normativa, alteração de obrigações acessórias, prazos ou procedimentos aplicáveis a outros contribuintes. Alcance limitado exclusivamente à pessoa jurídica nominada.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LF LTDA, CNPJ 92.854.736/0001-45. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para os demais contribuintes. A empresa excluída deve observar os efeitos da exclusão do REFIS a partir de 16/09/2025, conforme já solicitado por ela própria no processo administrativo referenciado.
Taxonomia▾
UFs afetadas
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Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa jurídica EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LF LTDA, CNPJ 92.854.736/0001-45, com efeitos a partir 16/09/2025, conforme registrado no processo administrativo 10145.720691/2023-75. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-41-2025rfb