FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria ALF/IGI nº 40, de 28 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre o expediente na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí, no dia 5 de março de 2025.

Publicação: 05/03/2025Nº: 40/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que suspende o expediente presencial na Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ no dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas), mantendo as atividades em teletrabalho e exigindo compensação de horas para servidores presenciais. Sem impacto direto para contribuintes ou alteração de obrigações fiscais acessórias.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria local da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí/RJ que, com base em normas federais e municipais sobre pontos facultativos (Quarta-Feira de Cinzas), suspende o expediente presencial na unidade alfandegária no dia 5 de março de 2025. A decisão considera também fatores locais como o carnaval programado pela prefeitura, riscos de deslocamento e violência na região, além da economicidade de recursos. As atividades dos servidores em teletrabalho permanecem inalteradas. Os servidores presenciais deverão compensar as horas não trabalhadas conforme artigo 44, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais). O ato fundamenta-se no juízo de conveniência e oportunidade do administrador regional, amparado pela Lei nº 8.112/1990 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 2/2018. Não há qualquer disposição sobre prazos tributários, obrigações acessórias ou regime de despacho aduaneiro.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores públicos federais lotados na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí/RJ — os presenciais deverão compensar horas, os em teletrabalho mantêm rotina normal. Contribuintes e operadores de comércio exterior não são afetados por obrigações novas, embora possam enfrentar indisponibilidade de atendimento presencial naquela data.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória para empresas ou contribuintes. Recomenda-se apenas que operadores portuários e despachantes aduaneiros que atuam no Porto de Itaguaí ajustem suas rotinas para a indisponibilidade de atendimento presencial na alfândega em 5 de março de 2025, priorizando canais eletrônicos ou reagendando eventuais diligências presenciais.

Taxonomia

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Portaria RFB 56/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Compensação de horas para servidores presenciais conforme art. 44, II, Lei nº 8.112/1990

Timeline

Suspensão05/03/2025

Suspensão do expediente presencial na Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ — Quarta-Feira de Cinzas

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 56, de 16 de agosto de 2021 , resolve: CONSIDERANDO: Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Itaguaí e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela prefeitura, poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
Metadados
Assinatura05/03/2025
Publicação no DOU05/03/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:48
Última verificação12/07/2026, 16:48
ID internoPORTARIA-RFB-40-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →