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Portaria DRJ07 nº 4, de 12 de fevereiro de 2026

" Suspende o expediente presencial no dia 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira de cinzas ."

Publicação: 13/02/2026Nº: 4/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da DRJ07 que suspende o expediente presencial no dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas), determinando compensação de 3 horas até 27/02/2026 para servidores presenciais. Sem qualquer impacto tributário ou obrigação para contribuintes.

Impacto — detalhado

Portaria interna editada pela Delegada da DRJ07, com fundamento no art. 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). Suspende o expediente presencial na unidade em 18/02/2026 em razão do ponto facultativo de Quarta-Feira de Cinzas determinado pela Portaria MGI nº 11.460/2025 e por decretos do Estado e Município do Rio de Janeiro. Servidores presenciais devem compensar 3 horas até 27/02/2026; servidores em teletrabalho mantêm jornada normal. Trata-se de ato de organização administrativa local, sem qualquer repercussão em matéria tributária, obrigações acessórias ou prazos fiscais.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da DRJ07 em regime de trabalho presencial, que deverão compensar 3 horas até 27/02/2026. Servidores em teletrabalho não são afetados. Nenhum impacto para contribuintes, empresas ou profissionais externos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Ato restrito à rotina interna da DRJ07.

Taxonomia

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para compensação das 3 horas de suspensão de expediente pelos servidores presenciais da DRJ07até 27/02/2026

Timeline

Início de vigência18/02/2026

Suspensão do expediente presencial na DRJ07 (Quarta-Feira de Cinzas)

Texto Integral
A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07 (DRJ07), no uso da atribuição que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, Edição Extra, considerando: Que a Portaria nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, determinou ponto facultativo a partir de 14 horas do dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas); Que tal determinação também consta de Decretos editados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e pelo Prefeito da cidade do Rio de Janeiro; Que a programação oficial do Carnaval da cidade do Rio de Janeiro prevê o desfile de vários blocos no dia 18 de fevereiro; Que o Programa de Gestão e Desempenho - PGD em vigor autoriza a modalidade de teletrabalho em regime de execução integral ou parcial; Que o resultado deste exercício do juízo de conveniência e oportunidade não acarretará danos à economia ou prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas. Art.2º Os servidores em regime de trabalho presencial deverão compensar até 27.02.2026 as 3 (três) horas de suspensão de expediente de que trata esta Portaria. Art. 3º Para os servidores em regime de teletrabalho integral ou parcial fica mantido o horário de expediente normal. Art.4º Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. ROSANDA PEREIRA DA SILVA PASSOS Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura13/02/2026
Publicação no DOU13/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:37
Última verificação12/07/2026, 04:37
ID internoPORTARIA-RFB-4-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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