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RFBPortaria RFBvigente

Portaria DRF/RJ1 nº 4, de 24 de fevereiro de 2025

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 25/02/2025Nº: 4/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo que exclui o CNPJ 39.484.720/0001-05 (CONDOMINIO DO EDIFICIO D. PEDRO I) do REFIS por inadimplemento, com efeitos retroativos a 01/03/2025. Atinge exclusivamente esse contribuinte; não gera obrigações para os demais.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de delegação executada pela Delegacia Adjunta da RFB no Rio de Janeiro I, no uso de competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011. A exclusão fundamenta-se no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000 (hipóteses de exclusão do REFIS), com base em decisão proferida no processo administrativo nº 10735.000934/2001-08. A exclusão opera efeitos desde 1º de março de 2025, significando que o contribuinte perde os benefícios de parcelamento especial do REFIS retrospectivamente a essa data — eventuais débitos voltam às condições originais de exigibilidade, sujeitos a cobrança normal pela RFB.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica CONDOMINIO DO EDIFICIO D. PEDRO I (CNPJ 39.484.720/0001-05), excluída do REFIS. Nenhum efeito para outros contribuintes.

O que fazer

Se o contribuinte em questão for seu cliente, orientar a regularizar os débitos que retornaram à condição de exigibilidade normal desde 01/03/2025; avaliar possibilidade de novo parcelamento ou outra modalidade de regularização. Para os demais contribuintes, nenhuma ação é necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Fim de vigência01/03/2025

Efeitos da exclusão do REFIS retroagem a 1º de março de 2025

Texto Integral
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 c/c o art. 3º, VII, da Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 (alterada pela Portaria SRRF07 nº 831, de 10 de junho de 2024 , publicada no DOU em 16 de junho de 2024) e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir a pessoa jurídica: CONDOMINIO DO EDIFICIO D. PEDRO I, CNPJ: 39.484.720/0001-05 do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 , com efeitos a partir de 1º de março de 2025, conforme Decisão exarada no processo administrativo 10735.000934/2001-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FERNANDA FREIRE VIRGENS
Metadados
Assinatura25/02/2025
Publicação no DOU25/02/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:10
Última verificação13/07/2026, 04:10
ID internoPORTARIA-RFB-4-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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