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Portaria SRRF06 nº 381, de 15 de junho de 2026

Determina a suspensão temporária do atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 6ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento da equipe que o executa.

Publicação: 17/06/2026Vigência: 30/06/2026Nº: 381/2026
Análise

Impacto — resumo

Suspensão temporária do atendimento via Chat RFB na 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por aproximadamente 1 dia e meio (30/06 a 01/07/2026), para treinamento interno dos servidores sobre a Reforma Tributária do Consumo. Canais alternativos permanecem disponíveis.

Impacto — detalhado

A Portaria determina a suspensão do serviço de atendimento por Chat RFB no âmbito da 6ª Região Fiscal (que abrange o Estado de Minas Gerais) das 7h do dia 30/06/2026 até as 19h do dia 01/07/2026. O motivo é permitir que os servidores da equipe participem do "Curso Reforma Tributária do Consumo - Módulo 6 - Apuração Assistida", promovido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep). Durante o período de suspensão, os contribuintes poderão utilizar os demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB, e-mail (atendimentorfb.06@rfb.gov.br) ou unidades presenciais em Minas Gerais. Ato de natureza administrativa interna, sem alteração de obrigações tributárias ou prazos de compliance.

Quem é afetado

Contribuintes e procuradores localizados no Estado de Minas Gerais (jurisdição da 6ª Região Fiscal) que utilizem o Chat RFB como canal de atendimento, apenas durante o curto período de suspensão.

O que fazer

Utilizar canais alternativos durante a suspensão: portal da RFB (www.gov.br/receitafederal), e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br ou atendimento presencial nas unidades de Minas Gerais, conforme divulgação no site. Nenhuma ação de compliance ou adequação fiscal é necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Suspensão30/06/2026

Suspensão do atendimento via Chat RFB na 6ª Região Fiscal a partir das 7h do dia 30/06/2026, para treinamento dos servidores.

Início de vigência30/06/2026

Retomada prevista do atendimento Chat RFB às 19h do dia 01/07/2026.

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 6ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 7 (sete) horas do dia 30 (trinta) de junho de 2026, até as 19 (dezenove) horas do dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2026, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem do treinamento "Curso Reforma Tributária do Consumo - Módulo 6 - Apuração Assistida" promovido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep. Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet ( www.gov.br/receitafederal/pt-br ) ou, se neles indisponíveis, pelo e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br ou em uma unidade de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Estado de Minas Gerais, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial/mg . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). WAGNER BITTENCOURT DE SOUZA
Metadados
Assinatura17/06/2026
Publicação no DOU17/06/2026
Vigência30/06/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:43
Última verificação12/07/2026, 03:43
ID internoPORTARIA-RFB-381-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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