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Portaria DRF/CXL nº 38, de 15 de setembro de 2025

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Publicação: 18/09/2025Nº: 38/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que formaliza a exclusão, a pedido, de uma pessoa jurídica específica (Associação Tradicionalista Estância do Minuano) do Programa REFIS, com efeitos retroativos a 29/08/2025. Sem impacto geral para empresas — aplica-se unicamente à entidade nominada.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de Delegação local (DRF Caxias do Sul) que executa ato de exclusão do REFIS para contribuinte específico. O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) foi instituído pela Lei nº 9.964/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 3.431/2000. A exclusão ocorre 'a pedido' da própria pessoa jurídica, conforme processo administrativo nº 10145.720638/2023-74, com efeitos a partir de 29/08/2025. A base legal da competência do Delegado decorre: (i) do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020); (ii) da Portaria SRRF10 nº 54/2021 (delegação de competência da Superintendência da 10ª Região Fiscal); (iii) da Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011 (que delega competência para excluir contribuintes do programa). Ato de natureza declaratória-executória, sem criação de obrigação nova, sem alteração de norma geral. Publicação no DOU serve como notificação formal.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA ESTÂNCIA DO MINUANO (CNPJ 95.618.674/0001-60). Nenhum efeito para demais contribuintes ou categorias de empresas.

O que fazer

A entidade afetada deve tomar ciência formal da exclusão e regularizar sua situação fiscal fora do REFIS a partir de 29/08/2025. Para todos os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato individual sem efeito normativo geral.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Fim de vigência29/08/2025

Efeitos da exclusão do REFIS retroagem a 29/08/2025

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa jurídica ASSOCIACAO TRADICIONALISTA ESTÂNCIA DO MINUANO, CNPJ 95.618.674/0001-60, com efeitos a partir 29/08/2025, conforme registrado no processo administrativo 10145.720638/2023-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura18/09/2025
Publicação no DOU18/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:52
Última verificação12/07/2026, 16:52
ID internoPORTARIA-RFB-38-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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