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RFBPortaria RFBvigente

Portaria ALF/DCA nº 37, de 24 de julho de 2025

"Subdelega competência."

Publicação: 29/07/2025Nº: 37/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que torna sem efeito (insubsistente) a Portaria ALF/DCA nº 12/2025, uma norma local da unidade da Receita Federal em Dionísio Cerqueira. Não cria obrigações nem afeta contribuintes — é mero cancelamento de ato anterior da própria alfândega.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de âmbito estritamente local, editada pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira/SC, no exercício de competência delegada pela Portaria RFB nº 345/2023 e pelo Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). O art. 1º torna insubsistente a Portaria ALF/DCA nº 12, de 14/07/2025 — ou seja, anula seus efeitos jurídicos a partir da publicação deste ato. A Portaria ALF/DCA nº 12/2025 havia sido publicada no DOU de 15/07/2025, Seção 1, pág. 44. Por ser ato de unidade aduaneira local (ALF/DCA), seu conteúdo provavelmente tratava de matéria administrativa interna (escalas, jurisdição local, procedimentos operacionais). A revogação por 'insubsistência' indica que o ato anterior é retirado do ordenamento como se nunca devesse ter produzido efeitos. O art. 2º estabelece vigência imediata na data de publicação no DOU. A portaria foi originalmente publicada sem ementa. Não há qualquer impacto tributário, alteração de obrigação acessória ou modificação em sistemas fiscais eletrônicos.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores e operações internas da Alfândega da Receita Federal em Dionísio Cerqueira/SC. Nenhum impacto para contribuintes, empresas ou profissionais externos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, contadores ou empresas. Ato administrativo interno sem repercussão externa.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 345/2023análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria ALF/DCA Nº 12, de 14 de julho de 2025, publicada no Diario Oficial da União nº 131, de 15 de julho de 2025, Seção 1, página 44. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ARNALDO GONÇALVES BORTEZE Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura29/07/2025
Publicação no DOU29/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:23
Última verificação12/07/2026, 17:23
ID internoPORTARIA-RFB-37-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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