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Portaria SRRF06 nº 360, de 23 de outubro de 2025

Delega competência ao Titular e, nos seus afastamentos, ao respectivo Adjunto, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG para celebrar Acordos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica para implantação de Pontos de Atendimento Virtual - PAVs com entes parceiros no âmbito de suas respectivas jurisdições.

Publicação: 28/10/2025Nº: 360/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que delega competência a duas delegacias em Minas Gerais para firmar acordos de cooperação não onerosos voltados à instalação de Pontos de Atendimento Virtual (PAV). Sem impacto tributário ou obrigação nova para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de delegação de competência restrita ao âmbito da 6ª Região Fiscal (MG), permitindo que os titulares e adjuntos da DRF Belo Horizonte e DRF Montes Claros celebrem Acordos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica — instrumentos não onerosos — com órgãos públicos, entes federativos e outros entes, exclusivamente para implantação de Pontos de Atendimento Virtual (PAV) da RFB. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020), no Decreto-Lei 200/1967 (organização administrativa federal), na Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal), na Portaria RFB 29/2021 (que disciplina o PAV) e na Portaria Cogea 43/2024. O art. 2º convalida atos pretéritos com vício de competência, garantindo validade aos acordos já firmados. O art. 3º exige menção ao número desta Portaria nos instrumentos assinados. Vigência imediata na publicação.

Quem é afetado

Exclusivamente os Titulares e Adjuntos da DRF Belo Horizonte/MG e DRF Montes Claros/MG (agentes públicos da RFB). Indiretamente, órgãos públicos e entes parceiros que firmarem acordos de PAV com essas unidades. Nenhum efeito direto sobre contribuintes, empresas ou profissionais contábeis.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou empresas. Ato de organização administrativa interna da RFB. Os titulares e adjuntos das delegacias mencionadas devem observar a obrigação de constar o número desta Portaria nos acordos firmados (art. 3º).

Taxonomia

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Portaria RFB 29/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021 , e na Portaria Cogea nº 43, de 17 de abril de 2024 , resolve: Art. 1º Fica delegada, aos Titulares e, nos seus afastamentos, aos respectivos Adjuntos, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, competência para celebrar Acordos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica, instrumentos não onerosos, para implantação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em parceria com órgãos públicos, entes federativos e outros entes, no âmbito de suas respectivas jurisdições e em conformidade com a Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021 , e com a Portaria Cogea nº 43, de 17 de abril de 2024 . Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos referidos Titulares e Adjuntos das unidades a que se refere o art. 1º em relação aos Acordos e Aditivos firmados até a publicação desta Portaria e que apresentem vício de competência, exclusivamente, de forma que a vigência e os efeitos dos acordos sejam válidos, sem prejuízo da observância e atendimento das demais condições pactuadas. Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora delegada, após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Metadados
Assinatura28/10/2025
Publicação no DOU28/10/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:35
Última verificação12/07/2026, 15:35
ID internoPORTARIA-RFB-360-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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