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Portaria Carf nº 36, de 9 de janeiro de 2025

Altera a Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, que define competência, dentre os Presidentes de Câmara, para analisar a admissibilidade dos recursos especiais em face de acórdãos de Turmas Extraordinárias e dá outras providências.

Publicação: 13/01/2025Nº: 36/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria administrativa do CARF que altera anexo de portaria anterior sobre organização interna do conselho. Ato sem efeito tributário direto para contribuintes — trata-se de ajuste administrativo interno.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que altera o Anexo da Portaria CARF nº 637/2024. O CARF é órgão colegiado de julgamento de recursos administrativos fiscais federais, vinculado ao Ministério da Fazenda. A alteração de anexo tipicamente envolve atualização de composição de turmas, competências internas ou calendário de sessões. Não há qualquer menção a tributos, obrigações acessórias, prazos para contribuintes ou alteração de critérios de julgamento que impactem diretamente obrigações fiscais de empresas. O conteúdo do anexo modificado não está disponível para análise detalhada, mas o padrão deste tipo de portaria indica ajuste de governança interna do órgão.

Quem é afetado

Conselheiros, servidores e unidades internas do CARF. Indiretamente, contribuintes com processos no CARF podem ser afetados por eventual reorganização de turmas ou redistribuição de competências, mas sem impacto de compliance fiscal.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória para contribuintes. Advogados tributaristas e representantes processuais podem consultar o anexo para verificar se há alteração na composição de turmas julgadoras de seus processos.

Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, inciso IV, e pelo art. 61, inciso XV, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023 , resolve: Art. 1° O Anexo da Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO ANEXO
Metadados
Assinatura13/01/2025
Publicação no DOU13/01/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:24
Última verificação12/07/2026, 17:24
ID internoPORTARIA-RFB-36-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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