Portaria Carf nº 36, de 9 de janeiro de 2025
Altera a Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, que define competência, dentre os Presidentes de Câmara, para analisar a admissibilidade dos recursos especiais em face de acórdãos de Turmas Extraordinárias e dá outras providências.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa do CARF que altera anexo de portaria anterior sobre organização interna do conselho. Ato sem efeito tributário direto para contribuintes — trata-se de ajuste administrativo interno.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que altera o Anexo da Portaria CARF nº 637/2024. O CARF é órgão colegiado de julgamento de recursos administrativos fiscais federais, vinculado ao Ministério da Fazenda. A alteração de anexo tipicamente envolve atualização de composição de turmas, competências internas ou calendário de sessões. Não há qualquer menção a tributos, obrigações acessórias, prazos para contribuintes ou alteração de critérios de julgamento que impactem diretamente obrigações fiscais de empresas. O conteúdo do anexo modificado não está disponível para análise detalhada, mas o padrão deste tipo de portaria indica ajuste de governança interna do órgão.
Quem é afetado
Conselheiros, servidores e unidades internas do CARF. Indiretamente, contribuintes com processos no CARF podem ser afetados por eventual reorganização de turmas ou redistribuição de competências, mas sem impacto de compliance fiscal.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória para contribuintes. Advogados tributaristas e representantes processuais podem consultar o anexo para verificar se há alteração na composição de turmas julgadoras de seus processos.
Relações▾
Texto Integral▾
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, inciso IV, e pelo art. 61, inciso XV, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023 , resolve: Art. 1° O Anexo da Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO ANEXO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-36-2025rfb