Portaria ALF/DCA nº 35, de 18 de julho de 2025
Delegação de Competência
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que delega competências do Delegado da Alfândega ao Delegado-Adjunto para cobrir afastamentos da chefia da Equipe Aduaneira. Não cria obrigações para contribuintes nem altera procedimentos fiscais.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de âmbito local (Alfândega da RFB em Dionísio Cerqueira/SC) que organiza a substituição interna da chefia da Equipe Aduaneira (EAD). A delegação de competências ao Delegado-Adjunto se aplica exclusivamente durante afastamentos legais do titular e apenas enquanto não houver designação formal de chefia substituta. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, arts. 336 e 338) e nos decretos que regulamentam delegação de competências na administração pública federal (DL 200/1967, Decretos nº 83.937/1979 e nº 86.377/1981). Revoga a Portaria local nº 18, de 29/10/2019, que provavelmente tratava do mesmo tema. Nenhum impacto tributário, nenhuma alteração em obrigações acessórias ou prazos para contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da Alfândega da Receita Federal em Dionísio Cerqueira/SC — o Delegado-Adjunto que assume as competências e o Delegado titular que as delega. Nenhum efeito sobre empresas, contadores ou contribuintes em geral.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de organização administrativa interna sem impacto externo.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do ME nº284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do DL 200, de 25 de fevereiro de 1967 , regulamentado pelo Decreto nº 83937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86377, de 17 de setembro de 1981, resolve : Art. 1º Delegar ao Delegado-Adjunto as competências previstas no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil quando dos afastamentos legais da chefia titular da Equipe Aduaneira (EAD), enquanto não houver a designação de chefia substituta. Art. 2º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18, de 29 de outubro de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNALDO GONÇALVES BORTEZE
Metadados▾
PORTARIA-RFB-35-2025rfb