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Portaria Sucor nº 34, de 13 de fevereiro de 2025

Destina vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2025.

Publicação: 17/02/2025Nº: 34/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que destina vagas para reversão de servidores inativos da Carreira Tributária e Aduaneira — sem qualquer impacto tributário ou obrigação para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de gestão de pessoas, publicada pela Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB, que destina 50 vagas de Auditor-Fiscal e 50 vagas de Analista-Tributário à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira no ano de 2025. A reversão é o instituto previsto no art. 25 da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), que permite o retorno ao serviço ativo de servidor aposentado, a pedido ou de ofício, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. A norma não afeta tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou qualquer aspecto da relação fisco-contribuinte. É ato de organização interna de recursos humanos, sem repercussão externa.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB (Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários aposentados) que tenham interesse ou sejam chamados à reversão. Nenhum impacto em contribuintes, empresas ou profissionais externos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Ato interno de RH da administração tributária federal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 345/2023análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso II, da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 , e o art. 357, § 2º, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e no art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001 , resolve: Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2025: I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
Metadados
Assinatura17/02/2025
Publicação no DOU17/02/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:10
Última verificação13/07/2026, 01:32
ID internoPORTARIA-RFB-34-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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