Portaria Sucor nº 34, de 13 de fevereiro de 2025
Destina vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da RFB que destina vagas para reversão de servidores inativos da Carreira Tributária e Aduaneira — sem qualquer impacto tributário ou obrigação para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de gestão de pessoas, publicada pela Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB, que destina 50 vagas de Auditor-Fiscal e 50 vagas de Analista-Tributário à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira no ano de 2025. A reversão é o instituto previsto no art. 25 da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), que permite o retorno ao serviço ativo de servidor aposentado, a pedido ou de ofício, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. A norma não afeta tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou qualquer aspecto da relação fisco-contribuinte. É ato de organização interna de recursos humanos, sem repercussão externa.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB (Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários aposentados) que tenham interesse ou sejam chamados à reversão. Nenhum impacto em contribuintes, empresas ou profissionais externos.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Ato interno de RH da administração tributária federal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso II, da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 , e o art. 357, § 2º, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e no art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001 , resolve: Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2025: I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
Metadados▾
PORTARIA-RFB-34-2025rfb