Portaria Codar nº 328, de 26 de junho de 2026
Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria institui uma equipe de auditoria vinculada à DRF Goiânia para analisar PER/DCOMP específicos de PIS/Pasep e Cofins. É um ato de organização administrativa interna que não cria novas obrigações, mas impacta diretamente os contribuintes cujos pedidos constam na planilha publicada pela RFB.
Impacto — detalhado
A Portaria, editada pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, com fundamento no art. 139 da IN RFB nº 2.055/2021 e na Portaria RFB nº 649/2026, institui equipe composta por três Auditores-Fiscais para auditar PER/DCOMP de créditos de PIS/Pasep e Cofins listados em planilha específica disponível no site da RFB. A equipe tem competência para emitir despachos decisórios, expedir intimações e notificações, efetuar lançamentos de ofício, formalizar representação fiscal para fins penais (observada a Portaria RFB nº 1.750/2018), rever de ofício suas próprias decisões e assinar expedientes. As atividades são desenvolvidas em concorrência com a DRF ou Derf de jurisdição do contribuinte. Após concluídos os trabalhos, a equipe será dissolvida e a Portaria ficará tacitamente revogada (art. 4º). Embora seja ato interno, produz efeitos externos relevantes para os contribuintes titulares dos PER/DCOMP listados, que passarão a ser auditados por essa equipe específica.
Quem é afetado
Contribuintes titulares dos PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível em https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/HNFtZWyF472qYXb, relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins. Os demais contribuintes não são afetados.
O que fazer
Contribuintes com PER/DCOMP na lista devem: (i) verificar se seu pedido consta da planilha publicada; (ii) manter documentação de suporte dos créditos organizada; (iii) acompanhar o andamento processual e responder tempestivamente a intimações e notificações emitidas pela equipe; (iv) avaliar riscos de glosa ou lançamento de ofício com assessoria jurídica especializada.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026 , resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. § 1º O objeto de atuação da equipe instituída por esta Portaria são os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico < https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/HNFtZWyF472qYXb >. § 2º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia - GO. Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - Darcio de Freitas Rezende, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia - GO; II - Helder Fermanian de Menezes, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia - GO; e III - Rodrigo da Silva de Almeida, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia - GO. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Darcio de Freitas Rezende. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP cujos números constam da planilha a que se refere o § 1º do art. 1º e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018 ; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos. § 1º As atividades enumeradas no caput serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 2º O disposto no § 1º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. § 3º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-328-2026rfb