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Portaria Codar nº 326, de 24 de junho de 2026

Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos decorrentes da ação judicial nº 5001810-31.2019.4.04.7203, objeto do pedido de habilitação de crédito nº 10166.734344/2021-10.

Publicação: 26/06/2026Nº: 326/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que institui equipe de auditoria para analisar PER/DCOMP de um contribuinte específico, relativo a créditos de ação judicial. Não cria obrigações novas nem afeta os demais contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria organizacional que formaliza a criação de equipe composta por três Auditores-Fiscais, vinculada à DRF Teresina/PI, com competência exclusiva para auditar pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação (PER/DCOMP) relativos aos créditos decorrentes da ação judicial nº 5001810-31.2019.4.04.7203 (pedido de habilitação de crédito nº 10166.734344/2021-10). A equipe atuará em concorrência com a DRF/Delegacia Especial com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. A portaria tem vigência temporária: será tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos de auditoria. O ato fundamenta-se no art. 139 da IN RFB nº 2.055/2021 (que trata de PER/DCOMP) e na Portaria RFB nº 649/2026. Não há qualquer alteração de obrigações tributárias acessórias ou prazos de compliance aplicáveis aos contribuintes em geral.

Quem é afetado

Exclusivamente o contribuinte titular do pedido de habilitação de crédito nº 10166.734344/2021-10 e da ação judicial nº 5001810-31.2019.4.04.7203, cujos PER/DCOMP serão auditados. Não há efeito para os demais contribuintes.

O que fazer

Para o contribuinte afetado: acompanhar os trabalhos da equipe de auditoria, atender a intimações e notificações que forem expedidas e aguardar os despachos decisórios. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de organização interna da RFB sem impacto em obrigações fiscais.

Taxonomia

Documentos afetados

PER/DCOMP

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 649/2026análisePortaria RFB 1750/2018análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026 , resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos decorrentes da ação judicial nº 5001810-31.2019.4.04.7203, objeto do pedido de habilitação de crédito nº 10166.734344/2021-10. Parágrafo único. A equipe de auditoria a que se refere o caput ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina - PI. Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - André Felipe Lacerda Santos, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte - CE e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina - PI; II - Rhuan Santana Silva Ayres, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina - PI; e III - Silvio Rennan do Nascimento Almeida, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina - PI. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvio Rennan do Nascimento Almeida. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP relativos a créditos decorrentes da ação judicial nº 5001810-31.2019.4.04.7203, objeto do pedido de habilitação de crédito nº 10166.734344/2021-10, e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018 ; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos. Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Metadados
Assinatura26/06/2026
Publicação no DOU26/06/2026
Primeira coleta12/07/2026, 01:51
Última verificação12/07/2026, 03:21
ID internoPORTARIA-RFB-326-2026
Fonterfb
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