FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria Cogea nº 324, de 23 de junho de 2026

Aprova o conjunto de materiais em Cidadania e Educação Fiscal, propositivos às ações junto aos sistemas de educação, no âmbito do Programa de Cidadania Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 26/06/2026Nº: 324/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo de caráter educacional que aprova materiais sobre Cidadania e Educação Fiscal para formação de professores e uso em sala de aula. Sem qualquer impacto tributário, obrigação acessória ou efeito de compliance para empresas e contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria do Coordenador-Geral de Atendimento da RFB que aprova conjunto de materiais propositivos em Cidadania e Educação Fiscal, nos termos do Anexo Único. Os materiais destinam-se à estruturação e formação de professores, aplicação em sala de aula junto aos sistemas de educação e conexão com extensão universitária. O ato se insere no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2024 (MEC-RFB) e do Programa Na Ponta do Lápis (Portaria MEC nº 502/2025). Os materiais serão disponibilizados no site da RFB (gov.br/receitafederal). A portaria entra em vigor na data de publicação. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance, alteração de normas fiscais ou criação de deveres para contribuintes.

Quem é afetado

Professores, coordenadores pedagógicos, sistemas de ensino e comunidade acadêmica de extensão universitária envolvidos com educação fiscal. Não afeta diretamente contribuintes, empresas, contadores ou profissionais da área tributária.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para empresas, contribuintes ou profissionais da área fiscal. Os materiais estarão disponíveis no site da RFB para consulta por educadores e interessados no tema de cidadania e educação fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 214/2022análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022 , resolve: Art. 1º Fica aprovado o conjunto de materiais propositivos em Cidadania e Educação Fiscal, colaborativos à estruturação, formação de professores e aplicação em sala de aula junto aos sistemas de educação e em sua conexão com a extensão universitária, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 21, de 2024, celebrado entre o Ministério da Educação e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e do Programa Na Ponta do Lápis, nos termos da Portaria MEC nº 502, de 7 de julho de 2025. Art. 2º O conjunto de materiais em Cidadania e Educação Fiscal de que trata o art. 1º será estruturado nos termos do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º O conjunto de materiais de que trata o art. 1º será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em sua página na Internet, no endereço eletrônico < https://www.gov.br/receitafederal >. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura26/06/2026
Publicação no DOU26/06/2026
Primeira coleta12/07/2026, 01:52
Última verificação12/07/2026, 03:22
ID internoPORTARIA-RFB-324-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →