Portaria MF nº 3225, de 29 de dezembro de 2025
Retificação
Análise▾
Impacto — resumo
Retificação administrativa que atualiza a composição nominal dos membros titulares e suplentes do CGSIM e ajusta a redação do artigo sobre a presidência do Comitê. Ato interno sem obrigações novas para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de retificação publicada no DOU que altera a redação dos arts. 1º e 2º da Portaria MF nº 3.225/2025. A retificação modifica a estrutura de incisos e alíneas do art. 1º — reorganizando as alíneas do inciso I (de 'a' a 'e' para 'a' a 'f') e do inciso II (de 'a' a 'h' para 'a' a 'i'), com redistribuição dos membros entre as novas alíneas. Também ajusta a redação do art. 2º, substituindo a referência à presidência do CGSIM (antes vinculada ao 'membro titular designado no item 1 da alínea a do inciso I' e substituído pelo 'membro titular designado no item 2') pela nova redação que remete ao 'membro titular designado na linha 1 do quadro constante do art. 1º, caput, inciso I, alínea a' e seu substituto da 'linha 2 do referido quadro'. A retificação não altera substancialmente as regras de funcionamento do CGSIM — apenas corrige a distribuição dos nomes dos representantes nos incisos/alíneas e a técnica redacional do art. 2º. O CGSIM é órgão colegiado do Simples Nacional, mas esta retificação não afeta obrigações tributárias, prazos ou procedimentos de contribuintes.
Quem é afetado
Apenas os membros titulares e suplentes do CGSIM (representantes da União, estados, Distrito Federal e municípios) — não afeta contribuintes, empresas ou profissionais externos à administração pública.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de mera retificação redacional e de composição de órgão colegiado interno da administração tributária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da retificação no DOU nº 248, Seção 1, página 49
Retificação dos arts. 1º e 2º da Portaria MF nº 3.225/2025 — reorganização de alíneas e ajuste redacional do art. 2º
Texto Integral▾
Nos arts. 1º e 2º da Portaria MF nº 3.225, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, página 49: Onde se lê: "Art. 1º ..................................................................................................................... I - .............................................................................................................................. a) .............................................................................................................................. Titular: Adriana Gomes Rêgo Suplente: Márcio Gonçalves Titular: Gustavo Andrade Manrique Suplente: Jordão Nobriga da Silva Junior Titular: Reriton Welder Gomes Suplente: Rafael Neves Carvalho b) ................................................................................................................................... Titular: Luiz Cláudio Gomes Suplente: Emílio Joaquim de Oliveira Júnior Titular: Rogério Gallo Suplente: José Amarísio Freitas de Souza c) .................................................................................................................................. Titular: Flávio Luiz Andrade Suplente: Ana Pellini d) ................................................................................................................................... Titular: Ronaldo Figueiredo Ribeiro Suplente: César Coutinho de Assumpção e) ................................................................................................................................... Titular: Maurício Pinto Pereira Juvenal Suplente: Dayvison Araujo Roque a) ................................................................................................................................... Titular: Flavia Regina Britto Gonçalves Suplente: José Aderson Cerezoli II - .................................................................................................................................. a) ................................................................................................................................... Titular: Layla Caldas da Silva Suplente: Pedro Pessoa Mendes b) ................................................................................................................................... Titular: Alex Sander Duarte da Matta Suplente: Lilian Fernandes da Cunha c) ................................................................................................................................... Titular: Rivaldo Pinheiro Neto Suplente: Cleiton Costa de Santana d) ................................................................................................................................... Titular: Ângela Andrade Dantas Mendonça Suplente: João Altair Caetano dos Santos e) ................................................................................................................................... Titular: Fernando Baldissera Suplente: Nayara Maria Honorato de Souza do Nascimento f) .................................................................................................................................... Titular: Rainey Barbosa Alves Marinho Suplente: Vanuza C. Arruda g) ................................................................................................................................... Titular: Eduardo Maneira Suplente: Jonny Cleuter Simões Mendonça h) .................................................................................................................................. Titular: Rudyero Trento Alves Suplente: João Paulo Orsini Martinelli a) ................................................................................................................................... Titular: Márcia Mendonça Cardador Suplente: Ciro Pitangueira de Avelino Art. 2º O CGSIM será presidido pelo membro titular designado no item 1 da alínea "a" do inciso I do art. 1º, o qual será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo membro titular designado no item 2 da alínea "a" do inciso I daquele artigo. ................................................................................................................................ " Leia-se: "Art. 1º ..................................................................................................................... I - ................................................................................................................................... a) ................................................................................................................................... b) ................................................................................................................................... c) ................................................................................................................................... d) ................................................................................................................................... e) ................................................................................................................................... f) .................................................................................................................................... II - .................................................................................................................................. a)................................................................................................................................ b)................................................................................................................................ c)................................................................................................................................. d)................................................................................................................................ e)................................................................................................................................ f) .................................................................................................................................... g)................................................................................................................................. h) ................................................................................................................................... i) .................................................................................................................................... Art. 2º O CGSIM será presidido pelo membro titular designado na linha 1 do quadro constante do art. 1º, caput, inciso I, alínea "a", o qual será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo membro titular designado na linha 2 do referido quadro. ................................................................................................................................ "
Metadados▾
PORTARIA-RFB-3225-2026rfb