Portaria MF nº 3225, de 29 de dezembro de 2025
Designa os membros do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Designação administrativa dos membros do CGSIM — ato do Ministério da Fazenda que atualiza a composição do comitê e revoga portaria anterior do MEMP; sem obrigação nova para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria designa os representantes titulares e suplentes que comporão o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O comitê reúne membros natos (RFB, Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, órgãos do Ministério do Empreendedorismo) e membros indicados (Sebrae, Anvisa, MMA, CFC, Juntas Comerciais, IRTDPJ, OAB, Ministério da Justiça, Ministério da Gestão). A presidência cabe ao primeiro representante da RFB. A participação é não remunerada (serviço público relevante). Ato de natureza exclusivamente administrativa e organizacional, sem criação de tributos, obrigações acessórias ou prazos para empresas. Substitui integralmente a composição anterior estabelecida pela Portaria MEMP nº 94/2024.
Quem é afetado
Apenas os membros designados e os órgãos representados no CGSIM. Empresas e contribuintes não são diretamente afetados — o comitê formula políticas de simplificação, mas este ato apenas define sua composição.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de empresas ou contribuintes. Ato interno de designação de membros de comitê.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 12.668, de 13 outubro de 2025 , resolve: Art. 1º Ficam designados como membros do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM os seguintes representantes: I - membros natos: a) três representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; Titular: Adriana Gomes Rêgo Suplente: Márcio Gonçalves Titular: Gustavo Andrade Manrique Suplente: Jordão Nobriga da Silva Junior Titular: Reriton Welder Gomes Suplente: Rafael Neves Carvalho Art. 1º b) dois representantes de Secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, do Ministério da Fazenda; Titular: Luiz Cláudio Gomes Suplente: Emílio Joaquim de Oliveira Júnior Titular: Rogério Gallo Suplente: José Amarísio Freitas de Souza Art. 1º c) um representante de Secretaria de Fazenda municipal, indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais; Titular: Flávio Luiz Andrade Suplente: Ana Pellini Art. 1º d) um representante dos Municípios, indicado pela Frente Nacional de Prefeitos; Titular: Ronaldo Figueiredo Ribeiro Suplente: César Coutinho de Assumpção Art. 1º e) um representante da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, indicado pelo Secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Titular: Maurício Pinto Pereira Juvenal Suplente: Dayvison Araujo Roque Art. 1º f) um representante da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, indicado pelo Secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Titular: Flavia Regina Britto Gonçalves Suplente: José Aderson Cerezoli Art. 1º II - membros indicados: a) um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; Titular: Layla Caldas da Silva Suplente: Pedro Pessoa Mendes Art. 1º b) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; Titular: Alex Sander Duarte da Matta Suplente: Lilian Fernandes da Cunha Art. 1º c) um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Titular: Rivaldo Pinheiro Neto Suplente: Cleiton Costa de Santana Art. 1º d) um representante do Conselho Federal de Contabilidade - CFC; Titular: Ângela Andrade Dantas Mendonça Suplente: João Altair Caetano dos Santos Art. 1º e) um presidente de junta comercial, indicado pela Federação Nacional das Juntas Comerciais; Titular: Fernando Baldissera Suplente: Nayara Maria Honorato de Souza do Nascimento Art. 1º f) um representante do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, indicado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJ; Titular: Rainey Barbosa Alves Marinho Suplente: Vanuza C. Arruda Art. 1º g) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, indicado pelo Conselho Federal da OAB; Titular: Eduardo Maneira Suplente: Jonny Cleuter Simões Mendonça Art. 1º h) um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Titular: Rudyero Trento Alves Suplente: João Paulo Orsini Martinelli Art. 1º i) um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Titular: Márcia Mendonça Cardador Suplente: Ciro Pitangueira de Avelino Art. 1º Art. 2º O CGSIM será presidido pelo membro titular designado no item 1 da alínea "a" do inciso I do art. 1º, o qual será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo membro titular designado no item 2 da alínea "a" do inciso I daquele artigo. Art. 2º O CGSIM será presidido pelo membro titular designado na linha 1 do quadro constante do art. 1º, caput, inciso I, alínea "a", o qual será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo membro titular designado na linha 2 do referido quadro. Art.3° A participação dos membros no CGSIM será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, conforme o art. 11 do Decreto nº 12.668, de 13 outubro de 2025 . Art.4° Fica delegada ao presidente do CGSIM a competência para designação dos membros do aludido Comitê. Art. 5° Fica revogada a Portaria MEMP nº 94, de 10 de maio de 2024. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados▾
PORTARIA-RFB-3225-2025rfb