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Portaria SRRF05 nº 320, de 8 de abril de 2025

Altera a Portaria SRRF05 nº 266, de 08/03/2024, que Disciplina o atendimento realizado por meio do Chat RFB na 5ª Região Fiscal.

Publicação: 11/04/2025Nº: 320/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da 5ª Região Fiscal da RFB que altera os Anexos I e II de portaria regional anterior. Trata-se de ajuste na organização de competências ou jurisdição de unidades locais, sem impacto tributário direto para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF05 nº 266/2024, que trata da organização interna de competências ou jurisdição dentro da 5ª Região Fiscal (que abrange parte da Bahia e Sergipe, com sede em Salvador), sofre alterações em seus Anexos I e II. O texto normativo é lacônico — apenas informa que os anexos passam a vigorar com alterações, sem descrever o conteúdo alterado. Considerando a natureza típica de portarias de superintendência regional (atos de delegação de competência, designação de chefias, distribuição de jurisdição de contribuintes entre unidades), a alteração provavelmente redefine circunscrições das agências, competências de delegacias ou redistribuição de atribuições entre dirigentes. O fundamento normativo cita o Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), a Portaria RFB nº 90/2021 (que trata do Programa Confia e jurisdição de contribuintes de maior porte), a Portaria COGEA nº 12/2021 e a Portaria RFB nº 347/2023 (que também trata de organização interna e redefinição de competências).

Quem é afetado

Apenas servidores da Receita Federal lotados na 5ª Região Fiscal, contribuintes que eventualmente tenham sua unidade de jurisdição alterada (efeito indireto), e unidades administrativas internas da RFB na Bahia e Sergipe.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para a grande maioria dos contribuintes. Empresas situadas na 5ª RF que tenham jurisdição alterada devem apenas verificar se sua unidade de atendimento mudou, mas isso é comunicado diretamente pela RFB quando relevante.

Taxonomia

UFs afetadas

BASE
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análisePortaria RFB 347/2023análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , na Portaria COGEA nº 12, de 08 de dezembro de 2021 e na Portaria RFB nº 347, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF05 nº 266, de 08 de março de 2024, publicada no DOU nº 48, de 11 de março de 2024, seção 1, página 34, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I ANEXO II Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
Metadados
Assinatura11/04/2025
Publicação no DOU11/04/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:19
Última verificação13/07/2026, 03:19
ID internoPORTARIA-RFB-320-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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