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Portaria MF nº 3193, de 23 de dezembro de 2025

Retificação

Publicação: 21/01/2026Vigência: 24/12/2025Nº: 3193/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato de natureza correcional — a Portaria MF nº 3.193/2025 apenas retifica um erro material no texto original da Portaria MF nº 3.193, publicado em 23/12/2025. A correção ajusta o nome do órgão colegiado de 'Conselho de Recursos do Sistema Nacional e Recursos Privados' para 'Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados'. Sem impacto tributário ou obrigacional para empresas ou contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de uma errata publicada no DOU em 24/12/2025, seção 1, página 834, que corrige o Art. 3º da própria Portaria MF nº 3.193, de 23/12/2025. A correção é exclusivamente textual: substitui a redação 'Conselho de Recursos do Sistema Nacional e Recursos Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional' por 'Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional'. A emenda não altera substância normativa — apenas corrige a denominação oficial do colegiado recursal. O ato não cria, modifica ou extingue obrigações tributárias principais ou acessórias, não altera prazos nem afeta documentos fiscais. Trata-se de retificação formal no âmbito da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda.

Quem é afetado

Nenhum contribuinte, empresa ou profissional é materialmente afetado. A correção interessa apenas a operadores do contencioso administrativo junto ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP) e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), que agora têm a denominação correta do órgão restabelecida no texto.

O que fazer

Nenhuma ação necessária. A retificação não impõe qualquer adaptação de sistemas, processos ou obrigações. Eventuais consulentes ou litigantes que consultem o Art. 3º da Portaria MF 3.193/2025 devem considerar a versão corrigida.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação24/12/2025

Publicação da errata/retificação no Diário Oficial da União, Seção 1, Página 834, corrigindo o Art. 3º da Portaria MF nº 3.193/2025.

Texto Integral
Na PORTARIA MF Nº 3.193, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24/12/2025, Seção 1, Página 834, Onde se lê: "Art. 3º. .................................................................................................................... ................................................................................................................................... X- Conselho de Recursos do Sistema Nacional e Recursos Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional", Leia-se: "Art. 3º. .................................................................................................................... ................................................................................................................................... X- Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional".
Metadados
Assinatura21/01/2026
Publicação no DOU21/01/2026
Vigência24/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 07:38
Última verificação12/07/2026, 07:38
ID internoPORTARIA-RFB-3193-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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