Portaria MF nº 3193, de 23 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a composição do Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que altera a composição do Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda — inclui a Secretaria de Prêmios e Apostas como novo membro e ajusta a redação de atribuições. Sem qualquer impacto tributário, fiscal ou de compliance para contribuintes e empresas.
Impacto — detalhado
A Portaria MF modifica a Portaria MF nº 1.233/2023, que instituiu o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda. As alterações são de duas naturezas: (i) ajuste redacional no inciso IV do art. 2º, que trata das competências de assessoramento à autoridade máxima do MF em matérias de governança e gestão estratégica — alteração meramente textual, sem mudança substantiva de atribuição; (ii) alteração no art. 3º, que define a composição do Comitê, para incluir a Secretaria de Prêmios e Apostas (inciso XI) no rol de membros. A portaria também corrige a duplicidade do inciso X, que aparece duas vezes na redação original publicada. O § 2º do art. 3º é ajustado para designar formalmente a autoridade titular da Secretaria-Executiva como presidente do Comitê, com substituição pelo Secretário-Executivo Adjunto em impedimentos. Trata-se de reorganização administrativa interna do Ministério da Fazenda, sem relação com normas tributárias, obrigações fiscais ou procedimentos de arrecadação/fiscalização.
Quem é afetado
Exclusivamente autoridades e servidores dos órgãos que compõem o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda (Secretaria-Executiva, PGFN, SAIN, SPE, SRE, STN, RFB, Secretaria do Mercado de Carbono, CARF, CRSNSP/CRSFN e, agora, Secretaria de Prêmios e Apostas). Nenhum impacto sobre contribuintes, empresas, contadores ou profissionais da área fiscal.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Ato de governança interna do Ministério da Fazenda, sem repercussão em obrigações tributárias principais ou acessórias.
Taxonomia▾
UFs afetadas
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Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 , resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 1.233, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ...................................................................................... ................................................................................................... IV - assessorar a autoridade máxima do Ministério da Fazenda, no que couber, nas matérias relativas à Governança e à Gestão Estratégica. ..................................................................................................." (NR) "Art. 3º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão será composto pelas autoridades titulares e presidentes dos seguintes órgãos: I - Secretaria-Executiva; II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; III - Secretaria de Assuntos Internacionais; IV - Secretaria de Política Econômica; V - Secretaria de Reformas Econômicas; VI - Secretaria do Tesouro Nacional; VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; VIII - Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono; IX - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; X - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Recursos Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; e X- Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. XI - Secretaria de Prêmios e Apostas. ....................................................................................................... § 2º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão será presidido pela autoridade titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda que, em seus impedimentos, será substituído pela autoridade titular do cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados▾
PORTARIA-RFB-3193-2025rfb