Portaria Codar nº 319, de 15 de junho de 2026
Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular. Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da RFB que cria equipe temporária de auditoria para analisar PER/DCOMP específicos de créditos de IPI, vinculada à Delegacia de Juiz de Fora/MG. Sem obrigações novas para contribuintes — apenas define os auditores responsáveis e suas competências.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato organizacional da Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) que institui equipe de auditoria focada em um conjunto específico de PER/DCOMP listados no Anexo Único, relativos a créditos de IPI. A equipe fica vinculada à DRF/Juiz de Fora-MG e é composta por sete Auditores-Fiscais, com supervisão atribuída a Igor Direne Neves. As competências incluem auditar os PER/DCOMP, emitir despachos decisórios, expedir intimações/notificações, efetuar lançamentos, formalizar representação fiscal para fins penais (quando cabível), rever de ofício suas decisões e assinar expedientes. A portaria estabelece que atividades não enumeradas e operacionalização das decisões ficam a cargo da DRF/Delegacia Especial com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, e que os trabalhos ocorrem em concorrência com essas unidades. A equipe será dissolvida ao fim dos trabalhos, com revogação tácita da portaria. A vigência é imediata na data de publicação no DOU. Embora mencione créditos de IPI e PER/DCOMP, o ato em si não altera prazos, obrigações acessórias ou regras de compliance para contribuintes.
Quem é afetado
Contribuintes titulares dos PER/DCOMP listados no Anexo Único (não divulgado no texto acessível), que terão seus pedidos analisados por esta equipe específica. Indiretamente, as unidades da RFB com jurisdição concorrente sobre esses contribuintes.
O que fazer
Nenhuma ação proativa necessária para contribuintes em geral. Para os titulares dos PER/DCOMP listados no Anexo Único, recomenda-se monitorar eventuais intimações/notificações expedidas pela equipe e manter documentação de suporte dos créditos de IPI pleiteados em ordem, pois haverá auditoria focada.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026 , resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP enumerados no Anexo Único, relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular. Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP enumerados no Anexo Único, relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Parágrafo único. A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG. Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - Danilo Paula Bodevan, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil em Contagem - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; II - Glênio Antônio de Araújo Neto Junior, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil de Uberaba - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; III - Igor Direne Neves, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; IV - João Eduardo da Silva Prado, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; V - Marcos Paulo Pereira Milagres, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; VI - Odilon Marcos Moreira, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; e VII - Yolanda Valli Siman, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Igor Direne Neves. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018 ; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos. Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS ANEXO ÚNICO PER/DCOMP Selecionados
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PORTARIA-RFB-319-2026rfb