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Portaria Codar nº 317, de 11 de junho de 2026

Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP selecionados por Região Fiscal.

Publicação: 15/06/2026Nº: 317/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que designa um Auditor-Fiscal específico para auditar um lote de PER/DCOMP selecionados. Não cria obrigações novas para contribuintes, apenas define o servidor responsável pela análise desses pedidos.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de designação de Auditor-Fiscal para realizar auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) enumerados em Anexo Único. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (que disciplina o PER/DCOMP) e na Portaria RFB nº 649/2026. O Auditor-Fiscal designado (Álvaro José Machado, lotado na DERAT/SPO e em exercício na DRF/Franca/SP) fica responsável por auditar os PER/DCOMP listados, emitir despachos decisórios, expedir intimações, efetuar lançamentos, formalizar representações fiscais penais, rever decisões e assinar expedientes. A designação opera em concorrência com a DRF ou Delegacia Especial da jurisdição do contribuinte. A Portaria tem vigência temporária: permanece válida até a conclusão efetiva da auditoria dos PER/DCOMP selecionados e será tacitamente revogada nessa data. Nenhum novo tributo, obrigação acessória ou prazo é criado para os contribuintes — o ato apenas organiza internamente a distribuição de trabalho de auditoria.

Quem é afetado

Exclusivamente os contribuintes titulares dos PER/DCOMP enumerados no Anexo Único desta Portaria, que terão seus pedidos analisados pelo Auditor-Fiscal designado. Demais contribuintes não são afetados.

O que fazer

Se o contribuinte for titular de algum dos PER/DCOMP listados no Anexo Único, apenas tomar conhecimento de que o Auditor-Fiscal Álvaro José Machado é o responsável pela auditoria. Não há ação obrigatória decorrente desta Portaria; eventuais intimações serão expedidas pelo servidor designado no curso da auditoria.

Taxonomia

Documentos afetados

PER/DCOMP

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 649/2026análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026 , resolve: Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP selecionados por Região Fiscal o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Álvaro José Machado, lotado na Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DERAT/SPO e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca, São Paulo - DRF/FCA. Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria de que trata esta Portaria os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único. Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios decorrentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da auditoria realizada; III - efetuar lançamentos constitutivos do crédito tributário decorrente da auditoria realizada; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018 ; V - rever de ofício as decisões proferidas; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos. § 1º As atividades enumeradas no caput serão realizadas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 2º O disposto no § 1º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. § 3º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria dos PER/DCOMP selecionados, enumerados no Anexo Único, data a partir da qual a Portaria ficará tacitamente revogada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO PER/DCOMP Selecionados
Metadados
Assinatura15/06/2026
Publicação no DOU15/06/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:47
Última verificação12/07/2026, 03:47
ID internoPORTARIA-RFB-317-2026
Fonterfb
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