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Portaria Codar nº 316, de 15 de junho de 2026

Dispõe sobre a auditoria de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Publicação: 16/06/2026Vigência: 14/07/2026Nº: 316/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo da Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) que designa a Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins), vinculada à DRF de Juiz de Fora/MG (6ª Região Fiscal), para auditar PER/DCOMP específicos de créditos de PIS/Pasep e Cofins. A portaria tem vigência temporária e será tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos.

Impacto — detalhado

A Portaria Codar nº 316/2026 centraliza em uma única equipe especializada (Eqaud PIS/Cofins), sediada na DRF/Juiz de Fora/MG, a auditoria de um lote específico de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins. O §1º do art. 1º delimita objetivamente o escopo: somente os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no link indicado. As competências da Eqaud PIS/Cofins incluem: emitir despachos decisórios, expedir intimações e notificações, efetuar lançamentos para constituição de crédito tributário, formalizar representação fiscal para fins penais (observada a Portaria RFB nº 1.750/2018), rever de ofício suas próprias decisões e assinar expedientes internos e externos. O parágrafo único do art. 2º e o art. 3º estabelecem regime de concorrência com a DRF ou Delegacia Especial com jurisdição sobre o domicílio do contribuinte para as atividades não enumeradas e para a execução operacional das decisões, aplicando-se inclusive a auditorias não iniciadas ou não concluídas até a publicação. O art. 4º prevê revogação tácita da portaria após a conclusão dos trabalhos, caracterizando-a como norma de vigência temporária e escopo fechado.

Quem é afetado

Contribuintes cujos números de PER/DCOMP de créditos de PIS/Pasep e Cofins constam expressamente da planilha disponível no link https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/6gypPY6PrcpcGGN?openfile=true. Os demais contribuintes com PER/DCOMP de PIS/Cofins não listados na planilha não são afetados por esta portaria.

O que fazer

Consultar a planilha no endereço eletrônico indicado no art. 1º, §1º, para verificar se há PER/DCOMP de sua titularidade sob auditoria da Eqaud PIS/Cofins. Em caso positivo, direcionar eventuais comunicações, intimações e acompanhamento processual à Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins), vinculada à DRF/Juiz de Fora/MG, e não à DRF de seu domicílio tributário para essas demandas específicas.

Taxonomia

Tributos afetados

PIS/PasepCofins

Documentos afetados

PER/DCOMP

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 649/2026análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação14/07/2026

Publicação da Portaria Codar nº 316/2026 no Diário Oficial da União, com entrada em vigor imediata

Texto Integral
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026 , resolve: Art. 1º As atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins serão realizadas pela Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 - Eqrat2, doravante denominada Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins - Eqaud PIS/Cofins. § 1º Serão auditados pela Eqaud PIS/Cofins os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico Perdcomps - Portaria Codar 316-2026. § 1º Serão auditados pela Eqaud PIS/Cofins os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico: https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/6gypPY6PrcpcGGN?openfile=true § 2º A supervisão dos trabalhos de auditoria de que trata esta Portaria caberá ao Chefe da Eqaud PIS/Cofins, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG - DRF/JFA, na 6ª Região Fiscal. Art. 2º Compete à Eqaud PIS/Cofins, relativamente às atividades de auditoria de PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins cujos números constam da planilha a que se refere o § 2º do art. 1º: I - auditar os PER/DCOMP e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018 ; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos. Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 3º As atividades a que se refere o art. 2º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos por ela atribuídos à Eqaud PIS/Cofins. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
Metadados
Assinatura16/06/2026
Publicação no DOU16/06/2026
Vigência14/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:41
Última verificação12/07/2026, 03:41
ID internoPORTARIA-RFB-316-2026
Fonterfb
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