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Portaria Corat nº 313, de 25 de maio de 2026

Disponibiliza o serviço "Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União" no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 27/05/2026Nº: 313/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo que disponibiliza um novo serviço de consulta no Portal da Receita Federal — permite ao contribuinte verificar, via processo digital no e-CAC, se há possibilidade de seu débito ser inscrito em Dívida Ativa da União. Sem criação de nova obrigação tributária.

Impacto — detalhado

A portaria institui o serviço 'Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União' no Portal de Serviços da RFB. Trata-se de um serviço de caráter informativo/preventivo: o contribuinte pode consultar, antes da efetiva inscrição, se seu débito está em vias de ser encaminhado à Dívida Ativa. A consulta deve ser formalizada exclusivamente por processo digital no e-CAC, nos moldes do art. 19 da IN RFB nº 2.022/2021 (que trata de processos digitais). O acompanhamento da solicitação também ocorre pelo mesmo processo digital. A base legal citada — Decreto-Lei nº 147/1967, art. 22 (que dispõe sobre a inscrição de débitos em Dívida Ativa e a emissão de certidão de quitação), IN RFB nº 2.022/2021 (processo digital), e Portaria RFB nº 410/2024 (atribuições de competência) — indica que o serviço se insere na rotina administrativa de gestão de créditos tributários federais. Nenhum tributo, obrigação acessória ou documento fiscal eletrônico é alterado, criado ou revogado por esta portaria.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que possuam débitos tributários federais pendentes e desejem consultar, preventivamente, se há possibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União. Profissionais que atuam na representação fiscal de contribuintes (advogados, contadores) também podem utilizar o serviço em nome de seus clientes.

O que fazer

Contribuintes interessados devem acessar o e-CAC no Portal de Serviços da Receita Federal, abrir processo digital específico para formalizar a consulta, e acompanhar a resposta pelo mesmo canal. Não há prazo fixado para utilização — o serviço é permanente e facultativo. Recomenda-se a consulta proativamente quando houver débitos em fase de cobrança administrativa, para antecipar medidas de regularização antes da inscrição em Dívida Ativa.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 410/2024análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 , e no art. 9º da Portaria RFB nº 410, de 12 de abril de 2024 , resolve: Art. 1º Esta Portaria disponibiliza o serviço "Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União" no Portal de Serviços da Receita Federal. Parágrafo único. A consulta deverá ser formalizada por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), observado o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 . Art. 2º O acompanhamento da solicitação deverá ser feito por meio do processo digital a que se refere o parágrafo único do art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Metadados
Assinatura27/05/2026
Publicação no DOU27/05/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:11
Última verificação12/07/2026, 04:11
ID internoPORTARIA-RFB-313-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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