Portaria MF nº 3116, de 17 de dezembro de 2025
Altera a Portaria MF nº 513, de 27 de março de 2024, que institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão no âmbito do Ministério da Fazenda.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que atualiza a estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, incluindo a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono e outros órgãos no rol do art. 3º da Portaria MF nº 513/2024. Não impõe obrigações a contribuintes nem altera normas tributárias substantivas.
Impacto — detalhado
A Portaria MF altera exclusivamente o art. 3º da Portaria MF nº 513, de 27 de março de 2024, acrescentando três novos incisos (X, XI, XII e XIII) que listam a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, a Assessoria Especial de Controle Interno, a Ouvidoria do Ministério da Fazenda e a Corregedoria do Ministério da Fazenda como unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério. Trata-se de ajuste organizacional que reflete a evolução da arquitetura administrativa da Pasta, sem qualquer repercussão em obrigações tributárias principais ou acessórias, prazos, regimes especiais ou sistemáticas de arrecadação e fiscalização.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores e unidades administrativas do Ministério da Fazenda. Nenhum impacto para empresas, contribuintes, profissionais contábeis ou operadores do sistema tributário.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de organização interna sem efeitos fiscais externos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 513, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º ............................................................................................................... ............................................................................................................................. X - Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono; XI - Assessoria Especial de Controle Interno; XII - Ouvidoria do Ministério da Fazenda; e XIII - Corregedoria do Ministério da Fazenda. ....................................................................................................................." (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
Metadados▾
PORTARIA-RFB-3116-2025rfb