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Portaria MF nº 3116, de 17 de dezembro de 2025

Altera a Portaria MF nº 513, de 27 de março de 2024, que institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão no âmbito do Ministério da Fazenda.

Publicação: 18/12/2025Nº: 3116/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que atualiza a estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, incluindo a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono e outros órgãos no rol do art. 3º da Portaria MF nº 513/2024. Não impõe obrigações a contribuintes nem altera normas tributárias substantivas.

Impacto — detalhado

A Portaria MF altera exclusivamente o art. 3º da Portaria MF nº 513, de 27 de março de 2024, acrescentando três novos incisos (X, XI, XII e XIII) que listam a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, a Assessoria Especial de Controle Interno, a Ouvidoria do Ministério da Fazenda e a Corregedoria do Ministério da Fazenda como unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério. Trata-se de ajuste organizacional que reflete a evolução da arquitetura administrativa da Pasta, sem qualquer repercussão em obrigações tributárias principais ou acessórias, prazos, regimes especiais ou sistemáticas de arrecadação e fiscalização.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores e unidades administrativas do Ministério da Fazenda. Nenhum impacto para empresas, contribuintes, profissionais contábeis ou operadores do sistema tributário.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de organização interna sem efeitos fiscais externos.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 11907/2024análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 513, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º ............................................................................................................... ............................................................................................................................. X - Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono; XI - Assessoria Especial de Controle Interno; XII - Ouvidoria do Ministério da Fazenda; e XIII - Corregedoria do Ministério da Fazenda. ....................................................................................................................." (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
Metadados
Assinatura18/12/2025
Publicação no DOU18/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 13:47
Última verificação12/07/2026, 13:47
ID internoPORTARIA-RFB-3116-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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