Portaria MF nº 3110, de 19 de dezembro de 2025
Altera a Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria Normativa MF que amplia as hipóteses de incorporação de mercadorias apreendidas ao patrimônio público, incluindo agora empresas públicas e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público sem intuito de lucro e em regime de exclusividade, desde que destinadas a ações sociais.
Impacto — detalhado
A Portaria Normativa MF altera o art. 2º da Portaria MF nº 282/2011, que trata da destinação de mercadorias apreendidas em procedimentos de controle aduaneiro ou perdidas em favor da União. Originalmente, o inciso II do art. 2º permitia a incorporação ao patrimônio apenas de órgãos da administração pública direta ou indireta com personalidade jurídica de direito público. A alteração acrescenta a alínea 'b', permitindo também a incorporação ao patrimônio de empresas públicas e sociedades de economia mista federais, desde que: (i) sejam prestadoras de serviço público; (ii) atuem sem intuito de lucro; (iii) operem em regime de exclusividade; e (iv) a incorporação se destine exclusivamente a campanhas, programas ou ações de caráter social. A nova redação mantém a alínea 'a' original, reorganizando o texto. O fundamento normativo está no Decreto-Lei nº 1.455/1976 (arts. 28 e 29), que dispõe sobre o controle aduaneiro e a destinação de mercadorias apreendidas. A alteração expande o rol de entidades que podem receber bens apreendidos, mas com condicionantes estritas (exclusividade, ausência de finalidade lucrativa e destinação social). Vigência imediata na data de publicação no DOU. Não há criação de novas obrigações para contribuintes, mas sim ampliação de possibilidades de destinação de bens pela administração fazendária.
Quem é afetado
Empresas públicas e sociedades de economia mista federais que prestam serviço público sem intuito de lucro e em regime de exclusividade (potenciais receptoras de mercadorias incorporadas). Órgãos da administração pública direta ou indireta com personalidade jurídica de direito público (já contemplados anteriormente). A norma também afeta indiretamente contribuintes que tiveram mercadorias apreendidas ou perdidas em favor da União, pois amplia as possibilidades de destinação desses bens.
O que fazer
Para empresas públicas e sociedades de economia mista federais elegíveis: verificar se atendem aos critérios (prestação de serviço público, sem intuito de lucro, regime de exclusividade) para pleitear incorporação de mercadorias apreendidas destinadas a ações sociais. Para os demais contribuintes e operadores: nenhuma ação obrigatória — trata-se de norma de organização administrativa sobre destinação de bens apreendidos.
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UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 , resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º ............................................................................................................. ............................................................................................................................ II - incorporação ao patrimônio: a) de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público; e b) de empresas públicas e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público sem intuito de lucro e em regime de exclusividade, hipótese em que a incorporação se destinará exclusivamente a campanhas, programas ou ações de caráter social. ...................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO HADDAD
Metadados▾
PORTARIA-RFB-3110-2025rfb