Portaria SRRF05 nº 310, de 11 de fevereiro de 2025
Prorroga o prazo das transferências de competências e atribuições objeto da Portaria SRRF05 nº 106/2020.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Superintendência da RFB da 5ª Região Fiscal que prorroga transferências de competências e atribuições entre unidades até 31/10/2026 e convalida atos praticados desde 01/11/2024. Sem obrigações novas para contribuintes.
Impacto — detalhado
Portaria de âmbito regional (5ª RF) que estende a vigência das transferências de competências e atribuições originalmente estabelecidas pela Portaria SRRF05 nº 106/2020, que venceriam, e convalida retroativamente todos os atos praticados desde 1º de novembro de 2024 sob essas delegações. Trata-se de organização administrativa interna — jurisdição fiscal, distribuição de trabalho entre delegacias/agências, competências decisórias de dirigentes regionais. Nenhum impacto em obrigações tributárias principais ou acessórias de contribuintes, apenas define qual unidade ou autoridade regional tem atribuição para praticar atos administrativos perante a Receita Federal.
Quem é afetado
Exclusivamente as unidades internas e dirigentes da 5ª Região Fiscal da RFB (Delegacias, Inspetorias, Agências e seus titulares). Contribuintes não são diretamente afetados, apenas indiretamente (saber qual unidade tem jurisdição sobre eles).
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais de compliance. Ato estritamente administrativo interno.
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Prorrogação das transferências de competências e atribuições da Portaria SRRF05 nº 106/2020 até 31/10/2026
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , considerando o quanto constante do Processo Administrativo nº 10271.027446/2020-05, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2026 as transferências de competências e atribuições de que tratam a Portaria SRRF05 nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DOU de 28 de abril de 2020, Seção 1, página 30. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
Metadados▾
PORTARIA-RFB-310-2025rfb