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RFBPortaria RFBvigente

Portaria DRF/CXL nº 31, de 16 de maio de 2025

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 05/06/2025Nº: 31/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui, a pedido, a empresa Eletrofar Materiais Elétricos Ltda do Programa REFIS, com efeitos a partir de 01/06/2025. Trata-se de decisão singular sem efeitos normativos gerais.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de delegação da Receita Federal em Caxias do Sul-RS que formaliza a exclusão a pedido de uma única pessoa jurídica (ELETROFAR - MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 87.500.153/0001-86) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei nº 9.964/2000. O ato tem natureza declaratória e efeitos retroativos a 01/06/2025, conforme processo administrativo individualizado nº 10145.720695/2023-53. A competência decorre de cadeia de delegações: Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), Portaria SRRF10 nº 54/2021, e Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011. Não há qualquer alteração normativa, criação de obrigação, prazo ou impacto para outros contribuintes — é ato de efeito concreto e individual.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica ELETROFAR - MATERIAIS ELETRICOS LTDA (CNPJ 87.500.153/0001-66), que solicitou sua exclusão do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para outros contribuintes. Para a empresa excluída, os efeitos já se produziram a partir de 01/06/2025 — deve observar eventual repercussão de saída do parcelamento, como exigibilidade dos débitos remanescentes.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/06/2025

Efeitos da exclusão retroagem a 01/06/2025, conforme Art. 1º

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa jurídica ELETROFAR - MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 87.500.153/0001-86, com efeitos a partir 01/06/2025, conforme registrado no processo administrativo 10145.720695/2023-53. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura05/06/2025
Publicação no DOU05/06/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:27
Última verificação13/07/2026, 02:27
ID internoPORTARIA-RFB-31-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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