Portaria Codar nº 307, de 11 de maio de 2026
Prorroga o prazo de vigência da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, que institui equipe de execução de direito creditório objeto de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga até 31/12/2026 a vigência da Portaria Codar nº 65/2024, que mantém a equipe interna da RFB responsável pela análise de pedidos de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins. Ato de caráter administrativo interno, sem novas obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria em análise trata exclusivamente da prorrogação do prazo de vigência de uma equipe de trabalho instituída no âmbito da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) para executar atividades relacionadas ao direito creditório decorrente de pedidos de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e Cofins. A Portaria Codar nº 65/2024, que criou essa equipe, teria seu prazo original encerrado, e agora é estendido até 31/12/2026. A presente Portaria entra em vigor em 01/07/2026 e produz efeitos até 31/12/2026, coincidindo com o novo termo final da equipe. Trata-se de ato de gestão interna da RFB, sem qualquer alteração normativa que impacte obrigações acessórias, prazos de entrega, alíquotas ou procedimentos a cargo dos contribuintes.
Quem é afetado
Contribuintes que possuem pedidos de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e Cofins em tramitação na Receita Federal são indiretamente afetados, pois a prorrogação garante a continuidade da equipe dedicada à análise desses processos. Não há efeito direto sobre obrigações ou direitos dos contribuintes.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte dos contribuintes. A prorrogação é medida administrativa interna da RFB que apenas assegura a manutenção da equipe de análise de ressarcimentos. Recomenda-se apenas acompanhar o andamento de eventuais pedidos de ressarcimento já protocolados.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Prorrogação da vigência da Portaria Codar nº 65/2024 até 31 de dezembro de 2026
Entrada em vigor desta Portaria
Término da produção de efeitos desta Portaria e da vigência da Portaria Codar nº 65/2024
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição 248, Seção 1, página 21, que institui a equipe de execução de direito creditório objeto de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2026 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026. ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-307-2026rfb