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Portaria Codar nº 307, de 11 de maio de 2026

Prorroga o prazo de vigência da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, que institui equipe de execução de direito creditório objeto de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.

Publicação: 12/05/2026Vigência: 01/07/2026Nº: 307/2026
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 31/12/2026 a vigência da Portaria Codar nº 65/2024, que mantém a equipe interna da RFB responsável pela análise de pedidos de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins. Ato de caráter administrativo interno, sem novas obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria em análise trata exclusivamente da prorrogação do prazo de vigência de uma equipe de trabalho instituída no âmbito da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) para executar atividades relacionadas ao direito creditório decorrente de pedidos de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e Cofins. A Portaria Codar nº 65/2024, que criou essa equipe, teria seu prazo original encerrado, e agora é estendido até 31/12/2026. A presente Portaria entra em vigor em 01/07/2026 e produz efeitos até 31/12/2026, coincidindo com o novo termo final da equipe. Trata-se de ato de gestão interna da RFB, sem qualquer alteração normativa que impacte obrigações acessórias, prazos de entrega, alíquotas ou procedimentos a cargo dos contribuintes.

Quem é afetado

Contribuintes que possuem pedidos de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e Cofins em tramitação na Receita Federal são indiretamente afetados, pois a prorrogação garante a continuidade da equipe dedicada à análise desses processos. Não há efeito direto sobre obrigações ou direitos dos contribuintes.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte dos contribuintes. A prorrogação é medida administrativa interna da RFB que apenas assegura a manutenção da equipe de análise de ressarcimentos. Recomenda-se apenas acompanhar o andamento de eventuais pedidos de ressarcimento já protocolados.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Documentos afetados

PER/DCOMP

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Novo prazo de vigência da Portaria Codar nº 65/2024 (equipe de execução de direito creditório de PIS/Pasep e Cofins)até 31/12/2026

Timeline

Prorrogação01/07/2026

Prorrogação da vigência da Portaria Codar nº 65/2024 até 31 de dezembro de 2026

Início de vigência01/07/2026

Entrada em vigor desta Portaria

Fim de vigência31/12/2026

Término da produção de efeitos desta Portaria e da vigência da Portaria Codar nº 65/2024

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição 248, Seção 1, página 21, que institui a equipe de execução de direito creditório objeto de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2026 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026. ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Metadados
Assinatura12/05/2026
Publicação no DOU12/05/2026
Vigência01/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:28
Última verificação12/07/2026, 04:28
ID internoPORTARIA-RFB-307-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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