Portaria ALF/FOZ nº 302, de 31 de julho de 2026
Altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo da Alfândega da RFB em Foz do Iguaçu que altera portaria anterior para flexibilizar o itinerário de ônibus de transporte rodoviário regular de passageiros e estabelecer prazos diferenciados de exigibilidade para linhas nacionais (17/08/2026) e internacionais (01/10/2026). Não impacta obrigação tributária direta.
Impacto — detalhado
A portaria altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299/2026 em três pontos: (1) o inciso VII do art. 3º passa a permitir que as empresas transportadoras escolham, a seu critério, entre a Avenida Costa e Silva e a Avenida Ranieri Mazzilli após ingressarem na Avenida José Maria de Brito, conferindo flexibilidade de rota; (2) o art. 1º é reescrito para estabelecer exigências complementares de circulação para ônibus que embarcam na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação; (3) o art. 9º define prazos diferenciados de exigibilidade — 17 de agosto de 2026 para linhas nacionais e 1º de outubro de 2026 para linhas internacionais. Trata-se de norma de organização aduaneira e de trânsito local, sem impacto sobre apuração, recolhimento ou obrigação acessória tributária.
Quem é afetado
Empresas de transporte rodoviário regular de passageiros (linhas nacionais e internacionais) que operam embarques na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu-PR e circulação na região da fronteira.
O que fazer
1) As empresas de transporte rodoviário de linhas nacionais devem observar as exigências complementares de circulação a partir de 17/08/2026. 2) As empresas de linhas internacionais devem observar as exigências a partir de 01/10/2026. 3) Verificar a nova flexibilidade de rota (art. 3º, inciso VII) e adaptar o planejamento operacional conforme conveniência.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU — entra em vigor na data de publicação (art. 3º)
Entrada em vigor da portaria alteradora
Exigibilidade para linhas nacionais de transporte rodoviário regular de passageiros
Exigibilidade para linhas internacionais de transporte rodoviário regular de passageiros
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para o planejamento, a mobilização e a alocação dos recursos humanos e operacionais necessários à execução das operações de vigilância e repressão decorrentes da implementação das medidas previstas na Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026 ; CONSIDERANDO as contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito, especialmente no que se refere à melhoria da circulação viária e à redução dos impactos operacionais decorrentes da implementação das medidas estabelecidas, resolve: Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................... VII - após o ingresso na Avenida José Maria de Brito, a critério das empresas transportadoras, os ônibus poderão seguir viagem pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli. ............................................................................." Art. 2º Os arts. 1º e 9º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam estabelecidas exigências complementares para a circulação de ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que realizarem embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação." " Art. 9º As disposições desta Portaria serão exigíveis: I - Em 17 de agosto de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas nacionais; e II - Em 1º de outubro de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas internacionais." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO MOSSI VENDRAMINI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-302-2026rfb