Portaria DRF/CXL nº 30, de 26 de maio de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que formaliza a exclusão, a pedido, da empresa NH ENGENHARIA LTDA do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Não produz efeitos normativos gerais nem impõe obrigações a outros contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual editado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul-RS, no exercício de competência delegada pelo Comitê Gestor do REFIS (Resolução CG/REFIS nº 37/2011). O ato formaliza a exclusão da pessoa jurídica NH ENGENHARIA LTDA (CNPJ 87.391.710/0001-78) do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, a pedido da própria empresa, com efeitos retroativos a 01/06/2025, conforme processo administrativo nº 11040-721.569/2025-19. Por ser ato de caráter individual e concreto, não cria, altera ou revoga normas de observância geral. O fundamento legal é a Lei nº 9.964/2000 (que instituiu o REFIS) e o Decreto nº 3.431/2000 (que o regulamenta), além de normas regimentais internas da RFB.
Quem é afetado
Exclusivamente a empresa NH ENGENHARIA LTDA, CNPJ 87.391.710/0001-78, que solicitou sua exclusão do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para os demais contribuintes. Ato de efeito individual e concreto, restrito à empresa mencionada.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Efeitos da exclusão do REFIS retroagem a 01/06/2025
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa jurídica NH ENGENHARIA LTDA, CNPJ 87.391.710/0001-78, com efeitos a partir 01/06/2025, conforme registrado no processo administrativo 11040-721.569/2025-19. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-30-2025rfb