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Portaria Codar nº 290, de 6 de fevereiro de 2026

Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos diversos, objeto de cessão irregular.

Publicação: 12/02/2026Nº: 290/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Receita Federal que institui equipe de auditoria específica para analisar PER/DCOMP com indícios de cessão irregular de créditos. Não cria obrigações novas para contribuintes, apenas organiza internamente a fiscalização.

Impacto — detalhado

Esta Portaria cria uma equipe especial de auditoria vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar), composta por dois Auditores-Fiscais sob supervisão de um terceiro. A equipe atuará concorrentemente com as DRFs/Delegacias Especiais que detêm jurisdição sobre o domicílio tributário dos contribuintes. As competências atribuídas incluem auditar PER/DCOMP listados no Anexo Único, emitir despachos decisórios, expedir intimações/notificações, efetuar lançamentos tributários decorrentes, formalizar representações fiscais para fins penais (conforme Portaria RFB nº 1.750/2018), rever de ofício as próprias decisões e assinar expedientes. Atividades operacionais e de execução permanecem com as unidades de jurisdição local. A Portaria é tacitamente revogada ao fim dos trabalhos (cláusula de vigência temporária por objetivo). O fundamento normativo é o art. 139 da IN RFB nº 2.055/2021 e o Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020).

Quem é afetado

Contribuintes titulares dos PER/DCOMP enumerados no Anexo Único — especificamente aqueles com créditos objeto de cessão sob suspeita de irregularidade — que terão seus pedidos analisados por esta equipe especializada em vez da unidade local. Auditores-Fiscais designados e unidades da RFB com jurisdição concorrente também são afetados organizacionalmente.

O que fazer

Contribuintes listados no Anexo Único devem monitorar intimações e despachos decisórios emitidos por esta equipe (auditores Eduardo Sobral Ferreira da Silva e Suelen de Cacia Costa Machado). Reforçar a documentação comprobatória dos créditos objeto de cessão, pois a auditoria é focada em cessão irregular. Empresas não listadas no Anexo Único não precisam tomar nenhuma ação.

Taxonomia

Documentos afetados

PER/DCOMP

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 1750/2018análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declarações de Compensação - PER/DCOMP, enumerados no Anexo Único, relativos a créditos diversos, objeto de cessão irregular. Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Eduardo Sobral Ferreira da Silva e Suelen de Cacia Costa Machado, lotados na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório - Codar. § 1º A equipe de auditoria ficará vinculada à Codar, na qual seus componentes têm exercício. § 2º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvana de Freitas Martins Ferreira. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018 ; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos. Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º, caput, incisos I a VI, serão desenvolvidas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos de auditoria atribuídos à equipe por ela instituída. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS ANEXO ÚNICO PER/DCOMP Selecionados
Metadados
Assinatura12/02/2026
Publicação no DOU12/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:01
Última verificação12/07/2026, 05:01
ID internoPORTARIA-RFB-290-2026
Fonterfb
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