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Portaria DRF/CXL nº 29, de 30 de maio de 2025

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 02/06/2025Nº: 29/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria administrativa local que formaliza a exclusão, a pedido, da empresa REDE CADEIA DE LOJAS S A (CNPJ 91.163.469/0001-05) do Programa REFIS, com efeitos a partir de 01/06/2025. Ato sem repercussão geral — aplica-se exclusivamente a uma empresa específica.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo individual e concreto, de jurisdição local (Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul-RS), que formaliza a exclusão de uma pessoa jurídica específica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), conforme previsto na Lei nº 9.964/2000 e Decreto nº 3.431/2000. A exclusão ocorre a pedido da própria contribuinte (REDE CADEIA DE LOJAS S A), conforme processo administrativo nº 10145.720756/2023-82, com efeitos retroativos a 01/06/2025. O ato decorre da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011 e das Portarias ME nº 284/2020 e SRRF10 nº 54/2021. Não há alteração normativa de alcance geral, não institui novas obrigações, nem modifica regras aplicáveis a outros contribuintes. É um ato de execução administrativa de caráter pontual.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica REDE CADEIA DE LOJAS S A (CNPJ 91.163.469/0001-05), que deixa de integrar o REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado.

O que fazer

Nenhuma ação requerida para os demais contribuintes. Para a empresa excluída, a medida já foi executada pela própria solicitação — cabendo a ela regularizar seus débitos fora do parcelamento REFIS a partir de 01/06/2025.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa jurídica REDE CADEIA DE LOJAS S A, CNPJ 91.163.469/0001-05, com efeitos a partir 01/06/2025, conforme registrado no processo administrativo 10145.720756/2023-82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO
Metadados
Assinatura02/06/2025
Publicação no DOU02/06/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:36
Última verificação13/07/2026, 02:36
ID internoPORTARIA-RFB-29-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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