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Portaria Cogea nº 288, de 28 de janeiro de 2026

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 29/01/2026Nº: 288/2026
Análise

Impacto — resumo

A Portaria RFB nº 185/2024 acrescenta uma linha ao Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023, que trata da organização administrativa de atendimento da Receita Federal — ajuste pontual sem impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo interno praticado pelo Coordenador-Geral de Atendimento, no exercício de competência delegada pelo Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e com fundamento no art. 6º da Portaria RFB nº 328/2023. O ato limita-se a acrescentar uma linha ao Anexo Único da referida Portaria, que muito provavelmente lista unidades de atendimento, jurisdições ou competências internas. Não há qualquer disposição que altere obrigações tributárias principais ou acessórias, prazos de compliance, tributos ou documentos fiscais eletrônicos.

Quem é afetado

Exclusivamente a estrutura administrativa interna da Receita Federal do Brasil — unidades de atendimento e servidores. Nenhum contribuinte é diretamente afetado por este ato.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Ato de organização administrativa interna sem efeitos externos.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 328/2023análise

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 328/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido da última linha a seguir: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
Metadados
Assinatura29/01/2026
Publicação no DOU29/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 07:00
Última verificação12/07/2026, 07:00
ID internoPORTARIA-RFB-288-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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