Portaria DRF/SJC nº 284, de 12 de janeiro de 2026
Suspende atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão-SP
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que suspende temporariamente o atendimento presencial da Agência da Receita Federal em Campos do Jordão/SP por 5 dias. Sem impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de alcance estritamente local e administrativo, emitida pelo Delegado Substituto da RFB em São José dos Campos/SP. O ato apenas suspende o funcionamento da unidade de atendimento de Campos do Jordão no período de 12 a 16 de janeiro de 2026. Não altera prazos, não cria ou modifica obrigações tributárias principais ou acessórias, não interfere em sistemas eletrônicos (NF-e, CT-e, EFD, SPED) e não afeta a vigência de normas fiscais. Ato de organização interna de uma unidade regional, sem repercussão normativa nacional.
Quem é afetado
Contribuintes e cidadãos que pretendiam utilizar os serviços presenciais da Agência da Receita Federal em Campos do Jordão/SP durante o período de suspensão (12 a 16/01/2026).
O que fazer
Contribuintes que necessitem de atendimento presencial nesse período devem buscar a agência da RFB mais próxima ou utilizar os canais digitais (e-CAC, Portal da RFB). Não há ação de compliance fiscal requerida.
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Início da suspensão do atendimento da Agência da Receita Federal em Campos do Jordão/SP
Término da suspensão do atendimento; retomada normal esperada em 19/01/2026 (segunda-feira seguinte)
Texto Integral▾
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão - SP no período de 12 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. RONIE AINBINDER
Metadados▾
PORTARIA-RFB-284-2026rfb