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Portaria DRF/SJC nº 283, de 8 de dezembro de 2025

Suspende atendimento do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro-SP.

Publicação: 09/12/2025Nº: 283/2025
Análise

Impacto — resumo

Suspensão temporária do atendimento presencial no Posto de Atendimento da Receita Federal em Cruzeiro/SP entre 08/12/2025 e 02/01/2026. Ato administrativo interno de alcance local — não impõe nenhuma obrigação tributária nova nem altera prazos fiscais para contribuintes.

Impacto — detalhado

A portaria, editada pelo Delegado Substituto da RFB em São José dos Campos/SP com fundamento no art. 364 do Regimento Interno (Portaria ME nº 284/2020), determina a suspensão completa do atendimento presencial no Posto de Atendimento de Cruzeiro/SP por 26 dias corridos, abrangendo o período de recesso de fim de ano. Durante esse intervalo, contribuintes domiciliados ou que utilizam essa unidade não poderão realizar atendimentos presenciais — protocolo de documentos, retirada de certidões, regularização de CPF, consultas e demais serviços de balcão. A medida não afeta serviços disponíveis por canais remotos (Portal e-CAC, ReceitaNet, aplicativo móvel), que permanecem operando normalmente. Não há alteração de prazos de entrega de obrigações acessórias, vencimentos de tributos ou quaisquer normas de compliance. O ato é de natureza estritamente administrativa e organizacional, com vigência imediata na data de publicação.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que utilizam o atendimento presencial do Posto de Atendimento da Receita Federal em Cruzeiro/SP. O impacto é meramente logístico: necessidade de buscar atendimento em outras unidades da RFB na região (ex: São José dos Campos, Guaratinguetá) ou utilizar canais digitais durante o período de suspensão.

O que fazer

Contribuintes que precisarem de atendimento presencial no período de 08/12/2025 a 02/01/2026 devem: (1) verificar se o serviço desejado está disponível no Portal e-CAC ou pelo aplicativo Receita Federal; (2) caso necessário atendimento presencial inadiável, buscar unidades alternativas da RFB na região do Vale do Paraíba — como São José dos Campos, Guaratinguetá ou Taubaté; (3) agendar atendimento com antecedência pelo site da RFB, respeitando a disponibilidade de outras unidades. Nenhuma ação de compliance fiscal é exigida.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Período de suspensão do atendimento presencial no Posto de Atendimento da RFB em Cruzeiro/SPaté 08/12/2025
opcional
Término da suspensão e retomada do atendimentoaté 02/01/2026

Timeline

Suspensão08/12/2025

Início da suspensão do atendimento presencial no Posto de Atendimento de Cruzeiro/SP

Fim de vigência02/01/2026

Término do período de suspensão; retomada prevista do atendimento

Texto Integral
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o atendimento do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro - SP no período de 08 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. Ronie ainbinder
Metadados
Assinatura09/12/2025
Publicação no DOU09/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:01
Última verificação12/07/2026, 14:01
ID internoPORTARIA-RFB-283-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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