Portaria DRF/SJC nº 283, de 8 de dezembro de 2025
Suspende atendimento do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro-SP.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do atendimento presencial no Posto de Atendimento da Receita Federal em Cruzeiro/SP entre 08/12/2025 e 02/01/2026. Ato administrativo interno de alcance local — não impõe nenhuma obrigação tributária nova nem altera prazos fiscais para contribuintes.
Impacto — detalhado
A portaria, editada pelo Delegado Substituto da RFB em São José dos Campos/SP com fundamento no art. 364 do Regimento Interno (Portaria ME nº 284/2020), determina a suspensão completa do atendimento presencial no Posto de Atendimento de Cruzeiro/SP por 26 dias corridos, abrangendo o período de recesso de fim de ano. Durante esse intervalo, contribuintes domiciliados ou que utilizam essa unidade não poderão realizar atendimentos presenciais — protocolo de documentos, retirada de certidões, regularização de CPF, consultas e demais serviços de balcão. A medida não afeta serviços disponíveis por canais remotos (Portal e-CAC, ReceitaNet, aplicativo móvel), que permanecem operando normalmente. Não há alteração de prazos de entrega de obrigações acessórias, vencimentos de tributos ou quaisquer normas de compliance. O ato é de natureza estritamente administrativa e organizacional, com vigência imediata na data de publicação.
Quem é afetado
Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que utilizam o atendimento presencial do Posto de Atendimento da Receita Federal em Cruzeiro/SP. O impacto é meramente logístico: necessidade de buscar atendimento em outras unidades da RFB na região (ex: São José dos Campos, Guaratinguetá) ou utilizar canais digitais durante o período de suspensão.
O que fazer
Contribuintes que precisarem de atendimento presencial no período de 08/12/2025 a 02/01/2026 devem: (1) verificar se o serviço desejado está disponível no Portal e-CAC ou pelo aplicativo Receita Federal; (2) caso necessário atendimento presencial inadiável, buscar unidades alternativas da RFB na região do Vale do Paraíba — como São José dos Campos, Guaratinguetá ou Taubaté; (3) agendar atendimento com antecedência pelo site da RFB, respeitando a disponibilidade de outras unidades. Nenhuma ação de compliance fiscal é exigida.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Início da suspensão do atendimento presencial no Posto de Atendimento de Cruzeiro/SP
Término do período de suspensão; retomada prevista do atendimento
Texto Integral▾
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o atendimento do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro - SP no período de 08 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. Ronie ainbinder
Metadados▾
PORTARIA-RFB-283-2025rfb