Portaria ALF/FOZ nº 282, de 29 de abril de 2026
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos a importações de mercadorias procedentes do Paraguai ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU).
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria estabelece horários restritos para apresentação e despacho de mercadorias importadas via RTU (Regime de Tributação Unificada) na Alfândega de Foz do Iguaçu-PR, e fixa valor mínimo de US$ 100,00 por operação. Empresas que operam com importações de pequeno valor (compras internacionais de baixo custo) na região precisam se adequar aos novos horários e ao valor mínimo a partir de 1º de junho de 2026.
Impacto — detalhado
A Portaria da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu-PR disciplina três aspectos operacionais do RTU (Regime de Tributação Unificada, instituído pela IN RFB nº 1.698/2017, arts. 23 e 26): (a) janela de apresentação de mercadorias e documentos restrita ao horário das 09:00h às 14:00h em dias úteis; (b) janela de análise, conferência, desembaraço e entrega das 09:00h às 17:00h em dias úteis; (c) valor mínimo de US$ 100,00 por conjunto de mercadorias em cada operação RTU. O RTU é o regime aplicável a remessas postais e encomendas aéreas internacionais de pequeno valor, sendo amplamente utilizado por marketplaces, couriers e importadores pessoa física. A restrição de horário concentra o atendimento em uma faixa mais curta que o expediente normal da unidade, exigindo reorganização logística de despachantes e transportadores. O valor mínimo de USD 100,00 pode afetar operações fracionadas de baixo valor unitário, forçando consolidação. A vigência é imediata na publicação (DOU), mas com produção de efeitos a partir de 01/06/2026, conferindo prazo de adaptação.
Quem é afetado
Despachantes aduaneiros, transportadores e operadores logísticos (couriers), importadores pessoa física e jurídica que utilizam o RTU para remessas postais e encomendas aéreas internacionais na jurisdição da Alfândega de Foz do Iguaçu-PR. Marketplaces e plataformas de e-commerce transfronteiriço que consolidam remessas destinadas à região.
O que fazer
1) Revisar a logística de apresentação de cargas RTU para adequação à janela das 09h-14h (dias úteis); 2) planejar o agendamento de despachantes e representantes considerando que desembaraço e entrega ocorrem até 17h; 3) verificar se há operações com valor inferior a USD 100,00 e, se necessário, consolidar mercadorias para atingir o piso mínimo; 4) comunicar fornecedores e plataformas de e-commerce sobre a nova restrição de valor mínimo; 5) atenção ao calendário de 01/06/2026 como data de início dos efeitos práticos.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Início da produção de efeitos da Portaria
Texto Integral▾
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.698/2017 , resolve: Art. 1º A apresentação de mercadorias e documentos relativos a operações de importação ao amparo do RTU somente poderão ser efetuadas no recinto aduaneiro responsável pelo seu despacho de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00h às 14:00h. Art. 2º A análise, conferência, desembaraço e entrega de mercadorias e documentos relativos a operações de importação ao amparo do RTU serão realizados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00h às 17:00h. Art. 3º O valor mínimo do conjunto de mercadorias que compõe cada operação de importação ao amparo do RTU será de US$ 100.00 (cem dólares) ou valor equivalente em outra moeda. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026. CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES
Metadados▾
PORTARIA-RFB-282-2026rfb