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Portaria SRRF08 nº 280, de 13 de agosto de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 17/08/2026Vigência: 17/08/2026Nº: 280/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa ABC Expurgo Serviços Especializados Ltda. do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por descumprimento de obrigações do ITR. Sem impacto geral para outros contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria exclui do REFIS a pessoa jurídica ABC EXPURGO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ 44.384.691/0001-40) em razão do descumprimento de obrigações relativas ao ITR, com fundamento no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964/2000. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à cientificação do contribuinte, conforme art. 9º, I, da Resolução CGRefis nº 9/2001. Trata-se de ato administrativo individual e específico, sem efeitos normativos gerais sobre outros contribuintes ou sobre leiautes, prazos ou obrigações acessórias de cumprimento coletivo.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica ABC EXPURGO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ nº 44.384.691/0001-40), que é excluída do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.

O que fazer

A empresa excluída deve regularizar sua situação tributária quanto ao ITR junto à RFB e, se desejar permanecer ou reingressar no REFIS, buscar orientação sobre eventual reingresso ou questionar a exclusão administrativamente. Demais contribuintes não precisam tomar nenhuma ação.

Taxonomia

Tributos afetados

ITR

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Portaria RFB 1214/2020análiseDecreto 3431/2000análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação17/08/2026

Publicação no DOU em 17/08/2026

Início de vigência17/08/2026

Portaria entra em vigor na data de publicação. A exclusão do REFIS produz efeitos a partir do mês subsequente à cientificação do contribuinte.

Texto Integral
O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ABC EXPURGO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 44.384.691/0001-40, ante o descumprimento das obrigações para com o ITR, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, V, ambos da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10840.720255/2026-00. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL
Metadados
Assinatura17/08/2026
Publicação no DOU17/08/2026
Vigência17/08/2026
Primeira coleta17/08/2026, 08:03
Última verificação17/08/2026, 08:03
ID internoPORTARIA-RFB-280-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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