Portaria ALF/POA nº 28, de 22 de abril de 2026
Dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria da Alfândega de Porto Alegre que estabelece dispensas e prazos para exigência do curso básico de conhecimentos aduaneiros — despachantes, credenciados temporários e servidores da RFB ficam dispensados; novos credenciamentos e renovações a partir de 1º/junho/2026 passam a exigir o certificado; credenciamentos feitos em 2026 antes dessa data têm 6 meses para comprovar conclusão do curso.
Impacto — detalhado
Esta portaria local da Alfândega de Porto Alegre regulamenta a aplicação do art. 2º, §3º, da Portaria Coana nº 185/2026, que instituiu a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros para acesso a recintos alfandegados. O ato define três categorias expressamente dispensadas da apresentação do comprovante: (I) despachantes aduaneiros (dispensa mediante requerimento, justificada pelo conhecimento técnico inerente à profissão); (II) titulares de credenciamento temporário (pela natureza precária e curta permanência); e (III) servidores da RFB (pelas atribuições institucionais no controle aduaneiro). Estabelece também um marco temporal: a obrigatoriedade do certificado aplica-se a novos pedidos de credenciamento e renovações protocolados a partir de 1º de junho de 2026. Para credenciamentos iniciais realizados em 2026 antes dessa data, concede prazo de 6 meses (contado da entrada em vigor desta Portaria) para comprovar a conclusão do curso. Servidores e agentes públicos de órgãos intervenientes no comércio exterior podem ser dispensados mediante requerimento dirigido à unidade da RFB com jurisdição sobre o recinto. A exigência de prova de verificação de aprendizagem fica dispensada até implementação pela Coana. Credenciamentos atualmente vigentes permanecem válidos. Vigência imediata na data de publicação.
Quem é afetado
Despachantes aduaneiros, titulares de credenciamento temporário, servidores da RFB, servidores/agentes públicos de órgãos intervenientes no comércio exterior, e pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de credenciamento para acesso a recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega de Porto Alegre.
O que fazer
Despachantes aduaneiros devem apresentar requerimento de dispensa do curso se desejarem usufruir da dispensa prevista. Titulares de credenciamento temporário e servidores da RFB estão automaticamente dispensados. Quem obteve primeiro credenciamento em 2026 antes de 1º/junho deve concluir o curso e comprovar em até 6 meses da publicação desta Portaria. Quem solicitar novo credenciamento ou renovação a partir de 1º/junho/2026 deve apresentar o certificado de conclusão do curso. Servidores de órgãos intervenientes devem apresentar requerimento à RFB local para dispensa. A prova de verificação está dispensada até segunda ordem.
Taxonomia▾
Operações afetadas
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Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026 , resolve: Art. 1º Ficam dispensados da apresentação do comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros, disposto no artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026 , as seguintes categorias: I - despachantes aduaneiros, mediante requerimento, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional; II - titulares de credenciamento temporário, em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto; III - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro; Art. 2º A apresentação do certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória para os novos pedidos de credenciamento e para os pedidos de renovação, protocolados a partir de 1º de junho de 2026. Art. 3º Nos casos em que o primeiro credenciamento tenha sido realizado em 2026, anteriormente a 1º de junho, deverá ser comprovada a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º Poderão ser dispensados os servidores e agentes públicos de órgãos intervenientes no Comércio Exterior da realização do curso de conhecimento básicos aduaneiros mediante requerimento, por meio de formulário próprio, dirigido à unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o recinto alfandegado. Art. 5º Fica dispensada, até ulterior implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem. Art. 6º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GASTÃO FIGUEIRA TONDING
Metadados▾
PORTARIA-RFB-28-2026rfb