Portaria DRF/CXL nº 28, de 26 de maio de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que exclui uma pessoa jurídica específica do REFIS por suspensão de atividades/ausência de receita bruta por 9 meses consecutivos. Sem efeito geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo de competência delegada da Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul-RS, que formaliza a exclusão de uma pessoa jurídica específica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com fundamento no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964/2000 — hipótese de exclusão por suspensão das atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente ao da publicação da Portaria. O ato não institui, altera ou revoga qualquer norma geral, tampouco cria obrigações acessórias ou altera prazos de compliance para o universo de contribuintes. A pessoa jurídica excluída não foi identificada nominalmente no texto fornecido, mas consta do Despacho Decisório exarado no processo administrativo correspondente.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica excluída do REFIS, cujo nome não foi reproduzido no texto fornecido. Demais contribuintes não são afetados por este ato, que tem natureza individual e administrativa.
O que fazer
Para a empresa excluída: regularizar sua situação fiscal fora do REFIS, considerando que os débitos passam a ser exigíveis em sua totalidade com os acréscimos legais. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica abaixo relacionada, com efeitos a partir de mês subsequente à publicação deste ano, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN PERAZZOLO ATZ
Metadados▾
PORTARIA-RFB-28-2025rfb