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Portaria Cotec nº 275, de 2 de dezembro de 2025

Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Publicação: 03/12/2025Nº: 275/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que órgãos e entidades convenentes adotem soluções tecnológicas previstas na Portaria Cotec nº 54/2017, relacionadas à segurança da informação e tecnologias da RFB. É ato administrativo de alcance restrito aos convenentes, sem obrigações diretas para contribuintes em geral.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual da Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, incluindo o § 1º no art. 2º para fixar prazo até 31/12/2026 para que órgãos ou entidades convenentes adotem as soluções previstas no caput do dispositivo. A Portaria Cotec nº 54/2017 disciplina requisitos de tecnologia e segurança da informação no âmbito de convênios entre a RFB e outros órgãos/entidades. A presente Portaria, emitida pela Coordenadora-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec), utiliza competência delegada pela Portaria RFB nº 34/2021 e pela Portaria SRF nº 450/2004. Não há criação de novas obrigações tributárias, não há alteração de obrigações acessórias (NF-e, CT-e, EFD etc.), nem impacto em tributos. O efeito prático é exclusivamente sobre entes públicos ou entidades que mantêm convênios com a RFB e que precisam adequar suas soluções tecnológicas até o final de 2026.

Quem é afetado

Exclusivamente órgãos ou entidades convenentes que mantêm convênios com a Receita Federal do Brasil e estão sujeitos às exigências da Portaria Cotec nº 54/2017 sobre adoção de soluções de tecnologia e segurança da informação. Não afeta contribuintes (empresas, profissionais contábeis) em geral.

O que fazer

Órgãos/entidades convenentes: verificar o status de adoção das soluções previstas no art. 2º da Portaria Cotec nº 54/2017 e planejar a implementação completa até 31 de dezembro de 2026. Contribuintes em geral: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 34/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para órgãos e entidades convenentes adotarem as soluções previstas no art. 2º da Portaria Cotec nº 54/2017até 31/12/2026
Texto Integral
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004 , e no disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021 , resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................................................................... § 1º O órgão ou entidade convenente deverá adotar as soluções previstas no caput até 31 de dezembro de 2026. .............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELA DE ANDRADE FONSECA
Metadados
Assinatura03/12/2025
Publicação no DOU03/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:10
Última verificação12/07/2026, 14:10
ID internoPORTARIA-RFB-275-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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