Portaria Derat/SPO nº 274, de 21 de maio de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo que exclui a empresa F VERRONI PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO LTDA do REFIS por inadimplência de parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de exclusão individual do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), fundamentada no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000. A empresa F VERRONI PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO LTDA (CNPJ 63.891.618/0001-09) foi excluída por inadimplência de parcelas — hipótese configurada com atraso de três meses consecutivos ou seis meses alternados. A exclusão é definitiva e produz efeitos a partir do mês subsequente à ciência formal, conforme art. 9º, I, da Resolução CGRefis nº 9/2001. O procedimento tramitou no processo administrativo nº 10850.722504/2026-74. A competência para o ato decorre de delegação da Portaria SRRF08 nº 1.214/2020 e da Resolução CGRefis nº 37/2011. O ato tem caráter individual e não produz efeitos normativos gerais.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica F VERRONI PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO LTDA (CNPJ 63.891.618/0001-09), que perde os benefícios do REFIS e passa a ser tratada como devedora fora do parcelamento.
O que fazer
A empresa excluída deve regularizar seus débitos fora do REFIS, negociar novo parcelamento ou tomar medidas administrativas/judiciais cabíveis. Para os demais contribuintes, nenhuma ação é necessária — trata-se de ato de efeito individual.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica F VERRONI PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO LTDA, CNPJ nº 63.891.618/0001-09, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10850.722504/2026-74. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL Delegado
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PORTARIA-RFB-274-2026rfb